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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO 231-A, DE 1995, DO SR. INÁCIO ARRUDA, QUE
"ALTERA OS INCISOS XIII E XVI DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (REDUZINDO A
JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS E AUMENTANDO PARA 75% A
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO).
53ª LEGISLATURA - 3ª
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em vinte e cinco de março de dois mil e nove, deixou de se
reunir ordinariamente, por falta de quorum
, a Comissão Especial
destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituiçao 231-A, de 1995,
do Sr. Inácio Arruda, que "altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da
Constituição Federal" (reduzindo a jornada máxima de trabalho para 40 horas
semanais e aumentando para 75% a remuneração de serviço extraordinário).
Assinaram o livro de presença dos Senhores Deputados Gorete Pereira, Iran
Barbosa, Luiz Carlos Busato, Rita Camata,
Roberto Santiago, Vicentinho, Fátima Bezerra
e Felipe Bornier. E, para constar,
eu,_____________, Regina Maria Veiga Brandão, Secretária, lavrei o presente
Termo.