CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/12/2008


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 122/08 - dos Srs. Rubens Otoni e Nelson Pellegrino - que "solicita reunião de audiência pública em data a ser definida, para debatermos a determinação do Tribunal de Contas da União, que suspendeu o pagamento de R$ 50,5 milhões de reais às empresas que integram o consórcio Metrosal, por suspeita de irregularidade na construção do metrô de Salvador".
NÃO DELIBERADO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 124/08 - do Sr. Moreira Mendes - que "requer à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC/CD seja solicitado ao Tribunal de Contas da União auditoria na execução dos recursos provenientes de doações de entidades ou países ao Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil - PPG7, bem como nos contratos e convênios firmados, durante a execução do programa, entre o Ministério do Meio Ambiente e Organizações Não-Governamentais - ONG''s -, referentes aos exercícios financeiros de 2002; 2003; 2004; 2005; 2006; 2007 e 2008".
NÃO DELIBERADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 73/05 - do Sr. Paulo Feijó - que "propõe a realização pelo TCU de uma auditoria operacional em caráter de urgência, com o objetivo de uma reavaliação do real patrimônio público da extinta Rede Ferroviária Federal S/A".
RELATOR: Deputado RUBENS OTONI.
PARECER: Relatório Final, Dep. Rubens Otoni (PT-GO), pelo encerramento e arquivamento.
NÃO DELIBERADO.


4 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 63/08 - do Sr. Dr. Pinotti - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização nas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde do Estado de São Paulo".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir
APROVADO O RELATÓRIO PRÉVIO.


5 -

REPRESENTAÇÃO Nº 19/07 - da Josina Ribeiro de Souza - que "requer que sejam tomadas providências cabíveis para que a Secretaria de Saúde da cidade de São José dos Campos, especificamente as UBS, prestem atendimento ao público corretamente, a fim de alcançarem o objetivo para o qual foram criadas, ou seja, cuidar de maneira eficaz da saúde da comunidade do referido município".
RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO.
RELATÓRIO PRÉVIO: pelo arquivamento.
NÃO DELIBERADO.