CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 04 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 25/03/2009

A - Requerimentos:

  1. REQUERIMENTO Nº 157/09 - do Sr. Manoel Junior - para que sejam convidados a participar de reunião de audiência pública representantes da Caixa Econômica Federal - CEF, dos funcionários da CEF demitidos no período de 1995 a 2003 e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a fim de discutirem o PL nº 6.258/05, que "dispõe sobre a reintegração no emprego dos funcionários da Caixa Econômica Federal, demitidos no período de 1995 a 2003".
  2. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM 11/03/09.

     

  3. REQUERIMENTO Nº 163/09 - do Sr. Pedro Eugênio - para que sejam realizados Seminários Regionais nas regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul destinados à discussão do PL nº 3.299/08, que extingue o fator previdenciário.
  4. NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 11/03/09.

     

  5. REQUERIMENTO Nº 165/09 - do Sr. Rodrigo Rocha Loures - para que seja convidado a participar de reunião de audiência pública o Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, a fim de debater a crise econômica.
  6.  

  7. REQUERIMENTO Nº 167/09 - do Sr. Carlos Melles - para que seja criada a Subcomissão Especial do Endividamento dos Produtores Rurais, destinada a diagnosticar as causas, a evolução e levantar o valor das dívidas dos produtores rurais com o Sistema de Crédito Rural; identificar a estrutura e correção do saldo devedor, examinando a compatibilidade da dívida com a atividade financiada; avaliar o alcance, o papel e a reestruturação do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e dependência do financiamento privado para o custeio das atividades de produção agrícola e pecuário; e recomendar medidas para a definitiva reestruturação dos débitos de crédito rural renegociados, ajustando encargos, prazos e fixação do valor das parcelas com a capacidade de pagamento com a renda líquida apurada pela atividade financiada.
  8.  

  9. REQUERIMENTO Nº 168/09 - do Sr. Manoel Junior - para que seja criada a Subcomissão Especial de Assuntos Municipais, destinada a discutir matérias de interesse do poder local, tais como desenvolvimento econômico-social; mecanismos de rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados através das transferências constitucionais do FPE E FPM; políticas de financiamento das ações de competência municipal e estadual, inclusive mediante transferências constitucionais; endividamento público; política tributária e aplicação de rendas; viabilidade econômica e fiscal para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios; cooperação técnica e financeira com a União; políticas de geração de emprego e renda; políticas de ordenamento territorial; e discutir as principais transferências da União para os Municípios, previstas na Constituição, destacando: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
  10.  

     

    B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

     

    PRIORIDADE

     

  11. PROJETO DE LEI Nº 1.472/07 - do Senado Federal (PLS nº 174/06) - que "dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor". (Apensados: PL's nºs 3.488/97, 2.544/00, 4.033/04, 4.684/04, 4.854/05, 5.749/05, 6.013/05, 6.057/05, 6.730/06, 6.732/06, 7.242/06, 7.421/06, 7.454/06, 338/07, 693/07 e 3.474/08)
  12. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: estabelece medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços, através do documento fiscal ou em painel eletrônico visível no ato da compra. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.

    RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 3.488/97, 2.544/00, 4.033/04, 4.684/04, 4.854/05, 5.749/05, 6.013/05, 6.730/06, 6.732/06, 7.242/06, 7.421/06, 7.454/06, 338/07, 693/07 e 3.474/08, apensados, e das emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 6.057/05, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela rejeição dos PL's nºs 3.488/97, 2.544/00, 4.033/04, 4.684/04, 4.854/05, 5.749/05, 6.013/05, 6.730/06, 6.732/06, 7.242/06, 7.421/06, 7.454/06, 338/07, 693/07 e 3.474/08, apensados, e das emendas da CCJC.

    VISTA AO DEPUTADO PEDRO EUGÊNIO EM 12/12/07.

    RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO VIGNATTI EM 18/06/08.

    RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO DEVANIR RIBEIRO EM 09/07/08.

    RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR EM 06/08/08.

     

  13. PROJETO DE LEI Nº 3.565/08 - do Senado Federal (PLS nº 189/07) - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Vale do Araguaia - UFEVAR, com sede no Município de Araguatins, Estado do Tocantins". (Apensado: PL nº 423/07)
  14. RELATOR: Deputado JOÃO DADO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 423/07, apensado.

    PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 01/08, APROVADA EM 29/10/08.

     

  15. PROJETO DE LEI Nº 3.885/08 - do Tribunal Superior do Trabalho (Of. nº 274/08) - que "altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo-SP, e dá outras providências".
  16. RELATOR: Deputado JOÃO DADO

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária.

     

  17. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 358/06 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "estende o piso salarial previsto na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social e servidores públicos, ativos e inativos".
  18. RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

     

  19. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 277/08 - da Sra. Luciana Genro e outros - que "regulamenta o inciso VII do art. 153 da Constituição Federal (Imposto sobre Grandes Fortunas)".
  20. RELATOR: Deputado JOÃO DADO

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

     

    ORDINÁRIA

     

  21. PROJETO DE LEI Nº 404-A/99 - do Sr. José Pimentel - que "torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 628/99, 3.413/00 e 4.041/04)
  22. Explicação da Ementa: colocação de porta giratória, equipada com detector de metal.

    RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 628/99, 3.413/00 e 4.041/04, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela aprovação do Projeto, dos PL's nºs 628/99, 3.413/00 e 4.041/04, apensados, nos termos do Substitutivo da CSPCCO.

    RETIRADO DE PAUTA POR 10 SESSÕES EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO PEPE VARGAS EM 05/11/08.

     

  23. PROJETO DE LEI Nº 4.512-A/04 - do Sr. Vicentinho - que "institui Programa de Alimentação para os Trabalhadores Rurais". (Apensado: PL nº 1.298/07)
  24. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: obriga as empresas e empregadores rurais a fornecerem café da manhã e almoço aos trabalhadores rurais.

    RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 1.298/07, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

    RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO VIGNATTI EM 08/10/08.

    VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS JOÃO DADO E VIGNATTI EM 26/11/08.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 10/12/08.

     

  25. PROJETO DE LEI Nº 5.381-A/05 - do Sr. Carlos Alberto Leréia - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal Chapada dos Veadeiros (UFCV)".
  26. RELATOR: Deputado RODRIGO ROCHA LOURES

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 01/08, APROVADA EM 29/10/08.

     

  27. PROJETO DE LEI Nº 5.859-A/05 - do Sr. Alexandre Santos - que "autoriza o Poder Executivo a criar Escola Técnica Federal do Petróleo em Saquarema, no Estado do Rio de Janeiro".
  28. RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 01/08, APROVADA EM 29/10/08.

     

  29. PROJETO DE LEI Nº 6.203-A/05 - do Sr. Leonardo Picciani - que "autoriza o Poder Executivo a criar Escola Técnica Federal do Petróleo de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro".
  30. RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 01/08, APROVADA EM 29/10/08.

     

  31. PROJETO DE LEI Nº 6.909-A/06 - do Sr. João Paulo Cunha - que "dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Região Oeste de São Paulo - UNFROESTE, com sede no município de Osasco, no Estado de São Paulo e dá outras providências".
  32. RELATOR: Deputado RODRIGO ROCHA LOURES

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

    PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 01/08, APROVADA EM 29/10/08.

     

  33. PROJETO DE LEI Nº 572-A/07 - do Sr. Jairo Ataide - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Norte de Minas".
  34. RELATOR: Deputado RODRIGO ROCHA LOURES

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 01/08, APROVADA EM 29/10/08.

     

  35. PROJETO DE LEI Nº 951-A/07 - do Sr. Lira Maia - que "autoriza a criação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Oeste do Pará - CEFET, com sede no Município de Santarém, Estado do Pará, e dá outras providências".
  36. RELATOR: Deputado JOÃO DADO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 01/08, APROVADA EM 29/10/08.

     

  37. PROJETO DE LEI Nº 1.244-A/07 - do Sr. Zonta - que "dispõe sobre a criação de Universidade Federal do Planalto Catarinense - UFEPLAN e dá outras providências".
  38. RELATOR: Deputado RODRIGO ROCHA LOURES

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 01/08, APROVADA EM 29/10/08.

     

     

    C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):

     

    PRIORIDADE

     

  39. PROJETO DE LEI Nº 3.675-A/08 - do Poder Executivo (MSC nº 472/08) - que "dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados ao DNPM, e altera Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCDNPM".
  40. RELATOR: Deputado VIGNATTI

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, das Emendas nºs 1/08, 4/08 e 6/08 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das subemendas nºs 1/08, 2/08 e 3/08 da CTASP.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 10/12/08.

    VISTA AO DEPUTADO DUARTE NOGUEIRA EM 16/12/08.

     

  41. PROJETO DE LEI Nº 3.957-A/08 - do Poder Executivo (MSC nº 663/08) - que "dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão".
  42. RELATOR: Deputado VIGNATTI

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 10/12/08.

    VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ARNALDO MADEIRA E DUARTE NOGUEIRA EM 16/12/08.

     

    ORDINÁRIA

     

  43. PROJETO DE LEI Nº 113/03 - do Sr. Luciano Castro - que "dispõe sobre o repatriamento de recursos depositados no exterior". (Apensado: PL nº 5.228/05)
  44. RELATOR: Deputado AELTON FREITAS

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 5.228/05, apensado, e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.228/05, apensado, com emendas, e pela rejeição do Projeto.

    RETIRADO DE PAUTA POR 1 SESSÃO EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO VIGNATTI EM 19/11/08.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 10, 16 E 17/12/08.

    O DEPUTADO FERNANDO CORUJA APRESENTOU VOTO EM SEPARADO EM 25/11/08.

    O DEPUTADO ARNALDO MADEIRA APRESENTOU VOTO EM SEPARADO EM 27/11/08.

    VISTA AO DEPUTADO ARNALDO MADEIRA EM 26/11/08.

     

  45. PROJETO DE LEI Nº 3.125-A/04 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "dispõe sobre a vedação de aquisição de bebida com qualquer teor alcoólico por órgão ou entidade da Administração Pública".
  46. Explicação da Ementa: altera a Lei nº 8.666, de 1993.

    RELATOR: Deputado EDUARDO AMORIM

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 10, 16 E 17/12/08 E 11/03/09.

     

  47. PROJETO DE LEI Nº 3.916-A/04 - do Sr. Humberto Michiles - que "modifica a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, de modo a vedar a destinação de recursos do FUNDEF para a compra de uniforme, fardamento e peças de vestuário". (Apensados: PL's nºs 4.382/04 e 6.452/05)
  48. RELATOR: Deputado CIRO GOMES

    PARECER: pela prejudicialidade do Projeto e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 4.382/04 e 6.452/05, apensados, e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação e Cultura.

     

  49. PROJETO DE LEI Nº 4.404-B/04 - do Sr. Fernando de Fabinho - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal da Região de Feira de Santana".
  50. RELATOR: Deputado JOÃO DADO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    PROJETO AUTORIZATIVO: PARECER DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 01/08, APROVADA EM 29/10/08.

     

  51. PROJETO DE LEI Nº 5.752-A/05 - do Sr. Nelson Bornier - que "concede isenção de pagamento de pedágio para os veículos táxi". (Apensado: PL nº 7.272/06)
  52. Explicação da Ementa: altera o Decreto-lei nº 791, de 1969.

    RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 7.272/06, apensado.

     

  53. PROJETO DE LEI Nº 845/07 - do Sr. Lelo Coimbra - que "institui medidas de estímulo e apoio à reestruturação fiscal dos estados, mediante a não-inclusão, para o cálculo da receita líquida real, dos valores repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, referentes à cobrança da Cide - Combustíveis".
  54. RELATOR: Deputado PEPE VARGAS

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

     

  55. PROJETO DE LEI Nº 1.410-A/07 - do Sr. Beto Faro - que "dispõe sobre a concessão de estímulos nos financiamentos sob o amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar aos produtos que integram a dieta básica da população, prevê estímulos diferenciados para os alimentos obtidos mediante sistema orgânico de produção agropecuária e dá outras providências".
  56. RELATOR: Deputado RODRIGO ROCHA LOURES

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

     

  57. PROJETO DE LEI Nº 1.483-A/07 - da Sra. Rita Camata - que "dá nova redação ao art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), alterado pela Lei nº 6.403, de 15 de dezembro de 1976, e pela Lei nº 8.901, de 30 de junho de 1994".
  58. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: estabelece que o direito do proprietário do solo a participação nos resultados da lavra será igual ao valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

    RELATOR: Deputado JOÃO DADO

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

    RETIRADO DE PAUTA POR 10 SESSÕES EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO VIGNATTI EM 19/11/08.

     

  59. PROJETO DE LEI Nº 1.602-A/07 - da Sra. Jusmari Oliveira - que "altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que 'institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências', para dispor sobre o repasse de recursos para as Ligas de Esporte Amador".
  60. RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

     

  61. PROJETO DE LEI Nº 1.869-A/07 - do Sr. Gustavo Fruet - que "institui incentivo fiscal, no âmbito do imposto de renda, para doações ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP)".

          RELATOR: Deputado RODRIGO ROCHA LOURES

PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

 

OBS.: Pauta sujeita a alterações.