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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇAO 231-A, DE 1995, DO SR. INÁCIO ARRUDA, QUE "ALTERA OS
INCISOS XIII E XVI DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (REDUZINDO A JORNADA
MÁXIMA DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS E AUMENTANDO PARA 75% A REMUNERAÇÃO DE
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO).
53ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em onze de março de dois mil e nove, deixou de se reunir,
ordinariamente por falta de quorum, a Comissão Especial destinada a proferir
parecer à Proposta de Emenda à Constituiçao 231-A, de 1995, do Sr. Inácio
Arruda, que "altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição
Federal" (reduzindo a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumentando para
75% a remuneração de serviço extraordinário). Assinaram o livro de presença dos
Senhores Deputados Luiz Carlos Busato - Presidente; Deley - Vice-Presidente;
Vicentinho - Relator; Chico Lopes, Daniel Almeida e Rita Camata. E, para
constar, eu,____________, Regina Maria Veiga Brandão, Secretário, lavrei o
presente Termo.