CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO 231-A, DE 1995, DO SR. INÁCIO ARRUDA, QUE "ALTERA OS INCISOS XIII E XVI DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (REDUZINDO A JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS E AUMENTANDO PARA 75% A REMUNERAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO).
53ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em onze de março de dois mil e nove, deixou de se reunir, ordinariamente por falta de quorum, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituiçao 231-A, de 1995, do Sr. Inácio Arruda, que "altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal" (reduzindo a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumentando para 75% a remuneração de serviço extraordinário).  Assinaram o livro de presença dos Senhores Deputados Luiz Carlos Busato - Presidente; Deley - Vice-Presidente; Vicentinho - Relator; Chico Lopes, Daniel Almeida e Rita Camata. E, para constar, eu,____________, Regina Maria Veiga Brandão, Secretário, lavrei o presente Termo.