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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 25/06/2002
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA |
| 1 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.688/02
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 256/2001) - que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Viabilização da Construção e Operação de Novas Travessias Rodoviárias sobre o Rio Uruguai, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000."
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.453/01
- do Senado Federal - (PLS 172/1999) - que "altera o art. 261 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.386/02
- do Senado Federal - (PLS 233/2001) - que "denomina "Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins."
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| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.961/01
- do Sr. Wigberto Tartuce - que "dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelece normas que complementam a habilitação dos motociclistas que executam serviços de entrega."
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.982/01
- do Sr. Airton Cascavel - que "acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, estabelecendo como equipamento obrigatório dos veículos de carga de grande porte as barras laterais de proteção."
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.173/01
- da Sra. Nair Xavier Lobo - que "dispõe sobre o desconto de cinquenta por cento para estudantes do ensino médio e superior no transporte público coletivo rodoviário interestadual de passageiros." (Apensados: PL 6201/2002, PL 6344/2002 e PL 6580/2002)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.388/01
- da Sra. Nair Xavier Lobo - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 8899, de 29 de junho de 1994, sobre a concessão de desconto de cinqüenta por cento nas tarifas de passagens aéreas para as pessoas portadoras de deficiência física e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos."
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.404/01
- do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta o art. 290-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito Brasileiro - criando a obrigatoriedade de motivação nas decisões dos julgamentos das autuações e penalidades de transito."
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.563/01
- do Sr. Jorge Bittar - que "dá nova redação ao "caput" do art. 274 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro"."
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.578/01
- do Sr. Osmar Serraglio - que "altera a Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a Carteira Nacional de Habilitação das pessoas portadoras de Diabetes Mellitus."
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.739/01
- do Sr. Jair Meneguelli - que "altera a redação do inciso I e acrescenta novo parágrafo, renumerando os parágrafos já existentes no art. 143, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro"."
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.789/01
- do Sr. Pedro Fernandes - que "altera a redação do art. 320, caput, e acrescenta dispositivo à Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências." (Apensado: PL 5997/2001)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.982/01
- do Sr. Luiz Ribeiro - que "cria o Transporte Alternativo Interestadual e dá outras providências."
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.160/02
- da Sra. Marisa Serrano - que "dá nova denominação ao Aeroporto Internacional de Campo Grande/MS."
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.170/02
- do Sr. José Carlos Elias - que "dispõe sobre a unificação dos números de acesso telefônico para a Polícia Rodoviária Federal em todo o País."
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.442/02
- do Sr. Eni Voltolini - que "altera a redação dos arts. 328 e 330 da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.533/02
- do Sr. João Sampaio - que "dispõe sobre a proibição do uso de dispositivos de reboque em veículos automotores, cujas dimensões ultrapassem os limites do pára-choques traseiro do veículo."
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