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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/12/2008
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EXTRAPAUTA: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 226/08
- do Sr. André de Paula - que "requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa a atuação supletiva do Ibama no Estado de Tocantins".
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| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 1 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
1.053/08
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 538/2008) - que "aprova o texto da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.634/07
- do Sr. João Dado - que "altera as Leis nºs 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e estabelece medidas de proteção às abelhas e à flora a elas relacionada".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.479/06
- do Sr. Zequinha Marinho - que ""Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Pardo""
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.021/07
- do Sr. Moreira Mendes - que "altera o art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.455/08
- da Sra. Janete Capiberibe - que "altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências, de forma a incluir condicionantes relativos à biodiversidade amazônica na aplicação dos recursos do FNO".
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