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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 10/12/2008
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 63/08
- da Sra. Angela Amin - que "requer a criação de Grupo de Trabalho, composto pelos membros desta Comissão e demais parlamentares, para verificar os danos causados pelas chuvas no Estado de Santa Catarina, bem como viabilizar a integração dos poderes na esfera federal, estadual e municipal, afim de acelerar a reconstrução dos municípios atingidos"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 136/07
- do Sr. Marcondes Gadelha - que "autoriza os Estados a legislar sobre mobilidade urbana, a partir das diretrizes nacionais que estabelece, conforme prevê o parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 848/03
- do Sr. Eduardo Cunha - que "estabelece que nenhum saldo devedor de financiamento imobiliário poderá ser superior ao valor de mercado do imóvel". (Apensado: PL 4602/2004)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.994/04
- do Sr. Carlos Nader - que "fixa percentual de distribuição de moradias populares para servidores públicos". (Apensados: PL 4816/2005 e PL 5468/2005)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 668/07
- do Sr. Manoel Junior - que "dispõe sobre a colocação de assentos especiais para pessoas obesas em estabelecimentos de entretenimento e nos meios de transporte público coletivo em geral". (Apensados: PL 1912/2007, PL 1981/2007, PL 2272/2007 e PL 2395/2007)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.517/08
- do Sr. José Carlos Vieira - que "altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, Código Florestal".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.682/08
- do Sr. Otavio Leite - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelecendo diretriz sobre cômodo para empregados nas edificações residenciais multifamiliares, comerciais e de serviços".
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