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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 7 - anexo II
HORÁRIO:
09h30min
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
19/11/2008
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 212/08 - do Sr. Dr. Talmir - que "requer a realização de Audiência Pública, para se discutir a respeito da aplicação do teste do bafômetro pela fiscalização de trânsito". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 217/08 - do Sr. Dr. Nechar - (PL 1044/2007) - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o PL nº 1044/07 que "Acrescenta dispositivo na Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991" |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 227/08 - do Sr. João Campos - que "solicitam a realização, por esta Comissão, de um Seminário para discutir a aplicação, os avanços e as dificuldades existentes nesses 18 anos de atuação do "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.473/03
- do Sr. Colbert Martins - que "dispõe sobre Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas envolvendo Seres Humanos".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.967/00
- do Senado Federal - Luiz Estevão - (PLS 660/1999) - que "acrescenta § 3º ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências". (Apensados: PL 2935/2000, PL 5743/2001, PL 5749/2001 e PL 2993/2004)
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.164/07
- do Senado Federal - Serys Slhessarenko - (PLS 152/2006) - que "altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para incluir, no padrão de identidade e qualidade do alimento, a periodicidade de colheita de amostra, ensaio e análise, e, nos requisitos de higiene que integram esse padrão, os limites residuais toleráveis de anabolizantes e outras substâncias consideradas prejudiciais à saúde humana, que possam contaminar o alimento ou se originar em qualquer fase de seu processamento".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.014/03
- do Sr. Ricardo Izar - que "dispõe sobre a identificação e os padrões de qualidade da água adicionada de sais e envasamento para comercialização".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.490/04
- do Sr. Carlos Nader - que "obriga a permanência de auxiliares de enfermagem em shopping centers para agilizar o atendimento de emergências". (Apensados: PL 4190/2004 e PL 5591/2005)
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.483/06
- do Sr. Celso Russomanno - que "dispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada para crianças e adolescentes portadores de diabetes nas escolas públicas brasileiras". (Apensados: PL 1673/2007, PL 509/2007 (Apensado: PL 1412/2007) e PL 2182/2007)
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.124/07
- do Sr. Walter Ihoshi - que "direciona às Santas Casas de Misericórdia percentual da arrecadação das loterias e concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.266/07
- da Sra. Sueli Vidigal - que "altera o caput do art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde, e dá outras providências".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.692/07
- da Sra. Cida Diogo - que "dispõe sobre as atividades de redução de danos entre usuários de drogas, visando a prevenir a transmissão de doenças, e dá outras providências".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.884/07
- do Sr. Fernando Coruja - que "dá nova redação ao § 1º e acrescenta o § 5º ao Art. 26 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências"".
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.916/07
- do Sr. Zé Geraldo - que ""Dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios em até 120 meses"".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.185/07
- do Sr. Dr. Talmir - que "altera o art. 7° da Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, de modo a proibir a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas ações e pesquisas de planejamento familiar".
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.821/08
- do Sr. Renato Molling - que "torna obrigatória a participação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres na composição de entidades de representação civil".
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