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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 2ª Sessão
Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 05/11/2008
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO
Nº 212/08 -
da Sra. Rebecca Garcia - que "requer a realização de
Audiência Pública para tratar da Portaria nº 1851/2006, do Ministério da
Saúde, que aprova procedimentos e critérios para envio de listagem de
trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto nas atividades de
extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização,
transporte e destinação final de resíduos, bem como aos produtos e
equipamentos que o contenham". |
| 2 - |
REQUERIMENTO
Nº 213/08 -
da Sra. Rebecca Garcia - que "propõe a realização de
Audiência Pública com a presença do Ministro do Meio Ambiente, Sr. Carlos
Minc, do Coordenador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Sr.
Paulo Moutinho, do Diretor Executivo da Fundação Amazônia Sustentável, Sr.
Virgílio Vianna, do Gerente de Produtos da SGS do Brasil, Sr. Fábio
Gonçalves e do Coordenador do Instituto Virtual de Mudanças Globais da
Coppe-UFRJ, Luiz Pinguelli Rosa para discutir o Mercado de Créditos de
Carbono no Brasil". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.424/05 - do Senado Federal -
Flexa Ribeiro - (PLS 110/2005) - que "altera a Lei nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, para permitir a
reposição florestal e a recomposição da reserva legal mediante o plantio
de palmáceas em áreas alteradas". (Apensados: PL 6840/2006 e PL 1207/2007)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.697/07 - do Sr. Otavio Leite
- que "autoriza a transferência da área que compreende ao entorno do
monumento do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, para o Município do Rio
de Janeiro". |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.455/08 - da Sra. Janete
Capiberibe - que "altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que
regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal,
institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional
de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências, de forma
a incluir condicionantes relativos à biodiversidade amazônica na aplicação
dos recursos do FNO". |