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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 29/10/2008
| A - |
Matéria sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 417/08
- do Sr. Francisco Praciano - que "requer com base nos termos regimentais, a retirada de pauta do PL nº 4.359/01".
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| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 400/08
- do Sr. Gladson Cameli - que "requer a realização de audiência pública na CAINDR, com a presença do Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, para dar informações acerca das novas propostas, programas e projetos do setor, em especial na Região Amazônica".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 415/08
- d o Sr. Urzeni Rocha - que "solicita a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater questões sobre a cultura da cana-de-açúcar nos Estados da Amazônia Legal e no Pantanal Mato-grossense".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 416/08
- da Sra. Perpétua Almeida - que "solicita realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional para ouvir o Ministro do Meio Ambiente, senhor Carlos Minc".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.359/01
- do Sr. Feu Rosa - que "estabelece critério para a demarcação da divisa entre os estados e municípios costeiros para efeito de participação nos resultados ou compensação financeira pela exploração dos recursos naturais no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva". (Apensados: PL 4360/2001, PL 7472/2002 e PL 3547/2008)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.435/07
- do Sr. Fernando Diniz - que "autoriza o Poder Executivo a ampliar a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, com a inclusão de Municípios do entorno da bacia hidrográfica do São Francisco, em Minas Gerais". (Apensado: PL 2812/2008)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.480/08
- da Sra. Vanessa Grazziotin - que "altera o art. 1º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, para obrigar os órgãos competentes do Governo Federal a divulgar, no mínimo uma vez por mês dados sobre desmatamento na Amazônia".
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