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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 08/10/2008
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 204/08
- do Sr. Moreira Mendes - que "requer seja convidado o Dr. Evaristo Eduardo de Miranda, pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA para expor e debater, em audiência pública conjunta a ser realizada com a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR, os estudos efetuados pela EMBRAPA - Monitoramento por Satélite, acerca da real possibilidade de ocupação econômica do territorial nacional, em vista da legislação ambiental e da legislação indigenista vigentes no País".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 205/08
- do Sr. Paulo Teixeira - que "solicito a realização de Audiência Pública Conjunta das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Minas e Energia para que sejam convocados os Senhores José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Presidente da Petrobras, Carlos Minc, Ministro de Estado do Meio Ambiente, Haroldo Lima, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, e Jackson Schneider, Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA a comparecerem à Audiência Pública Conjunta com a finalidade de discutir o adiamento da implantação do Programa de Controle de Emissão de Veículos (Proconv) de 2009 para 2012".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 206/08
- do Sr. Ricardo Tripoli - que "requer a presença do Excelentissimo Ministro de Meio Ambiente, Senhor Carlos Minc, afim de prestar esclarecimentos, em audiência pública a ser realizada em conjunto com a Comissão de Minas e Energia - CME sobre acordo que estabelece novo cronograma para redução do teor máximo de enxofre presente no diesel nacional, prevista na resolução 315/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 373/08
- do Sr. Paes Landim - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Parque Nacional Serra da Capivara".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.874/07
- do Sr. Bruno Araújo - que "revoga o parágrafo único do art. 67 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998". (Apensado: PL 1889/2007)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva da Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.108/07
- do Sr. Valtenir Pereira - que "acrescenta o § 5º ao artigo 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que "regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que trata do o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências"".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.961/05
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996". (Apensado: PL 654/2007)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.479/06
- do Sr. Zequinha Marinho - que ""Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Pardo""
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 721/07
- do Sr. Márcio França - que "altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.301/07
- do Sr. Valdir Colatto - que "dispõe sobre o uso e a conservação do solo e da água no meio rural".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.038/08
- do Sr. Sandes Júnior - que "dispõe sobre a conversão de valores oriundos de multas ambientais em transferências de bens ou prestação de serviços".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.436/08
- do Sr. Ivan Valente - que "declara como Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Brasil o rio Ribeira de Iguape e dá outras providências".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.455/08
- da Sra. Janete Capiberibe - que "altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências, de forma a incluir condicionantes relativos à biodiversidade amazônica na aplicação dos recursos do FNO".
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