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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL.
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/10/2008
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Discussão e votação da Ata de Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de agosto de 2008. |
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MENSAGEM Nº 360/08
- do Poder Executivo - (AV 446/2008) - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo-Quadro entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, assinado na cidade de Puerto Iguazú, República Argentina, em 7 de julho de 2004".
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| 2 - |
MENSAGEM Nº 361/08
- do Poder Executivo - (AV 447/2008) - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para a Cooperação em Matéria de Combate à Fabricação e ao Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e outros Materiais Correlatos, celebrado em Assunção, em 23 de novembro de 2006".
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| 3 - |
MENSAGEM Nº 445/08
- do Poder Executivo - (AV 526/2008) - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo-Quadro de Cooperação Economica entre os Estados Partes do Mercosul e os Estados Membros do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo, assinado em Brasília, em 10 de maio de 2005".
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| 4 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DO SENADO FEDERAL Nº 115/08
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "aprova o texto do Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 1º de abril de 2005".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL Nº 17/07
- Paulo Paim - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade do Mercosul, com sede no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27/08
- do Poder Executivo - que "institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Projeto do Sacoleiro)"
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