![]() | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/09/2001
| A - | Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/00 - do Sr. MARÇAL FILHO - que "Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações relativas à energia elétrica." |
| 2 - | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 138/00 - do Sr. GUSTAVO BONATO FRUET - que "Dispõe sobre os juros incidentes na constituição do crédito tributário, alterando o art. 160 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)." |
| 3 - | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 160/00 - do Sr. CLEMENTINO COELHO - que "Acrescenta o art. 26-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a participação do Poder Público no financiamento de feiras, exposições e eventos similares no País e no exterior." |
| 4 - | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 183/01 - do Sr. Paulo Gouvêa - que "Altera a lista de serviços anexa do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987." |
| B - | Proposições Sujeitas à Apreciação das Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 5 - | PROJETO DE LEI Nº 3.290/97 - PAULO BORNHAUSEN - que "Dispõe sobre o fornecimento gratuito de medicamentos aos idosos." (Apensados: PL 1176/1999, PL 1448/1999, PL 2425/2000 e PL 4005/1997) |
| 6 - | PROJETO DE LEI Nº 4.446/98 - do Sr. FEU ROSA - que "Dispõe sobre impedimento aos bancos de efetuarem lançamentos atrasados a débito ou a crédito nas contas de depósito." |
| 7 - | PROJETO DE LEI Nº 1.675/99 - do Sr. JORGE PINHEIRO - que "Torna obrigatória a existência de sistemas de segurança nas casas lotéricas em todo o país." |
| 8 - | PROJETO DE LEI Nº 1.932/99 - do Sr. EUNÍCIO LOPES DE OLIVEIRA - que "Estipula prazo para o pagamento de indenização aos segurados nos casos de morte ou invalidez permanente." |
| 9 - | PROJETO DE LEI Nº 2.255/99 - do Sr. JOSE PRIANTE - que "Dispõe sobre incentivo fiscal para taxistas." |