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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 431/08
- do Poder Executivo - que "dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Carreira de Magistério Superior, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.883, de 16 de junho 2004, dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nºs 11.090, de 2005 e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal, fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado IRAN BARBOSA.
PARECER: a proferir.
Adiada a discussão em face do encerramento da sessão.(MPV 431-A/08) (PLV 21/08), em 09/07/2008. Adiada a continuação da discussão por acordo dos Srs. Líderes, em 15/07/2008. Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão. (MPV 431-B/08) (PLV 21/08), em 15/07/2008. Adiada a continuação da votação por falta de "quorum" (OBSTRUÇÃO), em 16/07/2008.
Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 9:00), em 04/06/2008. Discussão em turno único. (Sessão Ordinária - 14:00), em 10/06/2008. Discussão em turno único. (Sessão Ordinária - 14:00), em 17/06/2008. Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 20:05), em 17/06/2008. Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 9:00), em 19/06/2008. Discussão em turno único, em 24/06/2008. Discussão em turno único, em 01/07/2008. Discussão em turno único, em 02/07/2008. Discussão em turno único, em 08/07/2008. Discussão em turno único, em 09/07/2008. Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 10:00), em 15/07/2008. Continuação da discussão em turno único. (Sessão Ordinária - 14:00), em 15/07/2008.
CONTINUAÇÃO DA VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO. (SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 12:00). VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO DO DEP. JOSÉ CARLOS ALELUIA , NA QUALIDADE DE LÍDER DO DEM, QUE SOLICITA A RETIRADA DE PAUTA DESTA MPV. ENCAMINHARAM A VOTAÇÃO: DEP. JOSÉ GENOÍNO (PT-SP) E DEP. RONALDO CAIADO (DEM-GO). VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO, SOLICITADA PELO DEP. JOSÉ CARLOS ALELUIA, NA QUALIDADE DE LÍDER DO DEM, E PELO DEP. JOSÉ GENOÍNO, NA QUALIDADE DE LÍDER DO PT, EM RAZÃO DO RESULTADO PROCLAMADO PELA MESA: "REJEITADO O REQUERIMENTO", PASSANDO-SE À SUA VOTAÇÃO PELO PROCESSO NOMINAL. . REJEITADO O REQUERIMENTO. SIM: 3; NÃO: 252; ABSTENÇÃO: 1; TOTAL: 256. VOTAÇÃO PRELIMINAR EM TURNO ÚNICO. APROVADO, EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR, O PARECER DO RELATOR, NA PARTE EM QUE MANIFESTA OPINIÃO FAVORÁVEL QUANTO AO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA E DE SUA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 2002-CN. VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO DO DEP. JOSÉ CARLOS ALELUIA, NA QUALIDADE DE LÍDER DO DEM, SOLICITANDO - NOS TERMOS DO § 4º DO ARTIGO 185 DO RICD - VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO, ANTES DO DECURSO DO INTERSTÍCIO DE UMA HORA, PARA O PARECER PELA INADMISSIBILIDADE. ENCAMINHOU A VOTAÇÃO O DEP. JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM-BA). REJEITADO O REQUERIMENTO. APROVADO, EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR, O PARECER DO RELATOR, NA PARTE EM QUE MANIFESTA OPINIÃO PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE NºS 1, 3 A 5, 12, 15, 20, 22, 23, 33, 34, 37 A 42, 140, 176 A 200, 208 A 211, 214, 233, 234, 240 A 244, 246, 247, 251 A 256 E 258, E PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DAS EMENDAS DE NºS 1, 3, 5, 12, 15, 20, 22, 23, 33, 34, 37 A 42, 140, 176 A 200, 208, 209, 233, 246, 247 E 251 A 256, NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 2002-CN. ENCAMINHARAM A VOTAÇÃO: DEP. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (DEM-BA), DEP. AYRTON XEREZ (DEM-RJ) E DEP. MAGELA (PT-DF). EM CONSEQÜÊNCIA, AS EMENDAS DE NºS 1, 3 A 5, 12, 15, 20, 22, 23, 33, 34, 37 A 42, 140, 176 A 200, 208 A 211, 214, 233, 234, 240 A 244, 246, 247, 251 A 256 E 258 DEIXAM DE SER SUBMETIDAS A VOTO, QUANTO AO MÉRITO, NOS TERMOS DO § 6º DO ARTIGO 189 DO RICD. APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 431, DE 2008, NA FORMA DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 21, DE 2008, COM AS REFORMULAÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR, RESSALVADOS OS DESTAQUES. VOTAÇÃO DO ARTIGO 4º-D, CONSTANTE DO ART. 26 DO PLV, OBJETO DO DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO DA BANCADA DO PSDB. ENCAMINHOU A VOTAÇÃO O DEP. DUARTE NOGUEIRA (PSDB-SP). VOTAÇÃO, QUANTO AO MÉRITO, EM TURNO ÚNICO. VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO DO DESTAQUE, SOLICITADA PELO DEP. AYRTON XEREZ (DEM-RJ), E PELO DEP. MAURÍCIO RANDS, LÍDER DO PT, EM RAZÃO DO RESULTADO PROCLAMADO PELA MESA: "MANTIDO O TEXTO", PASSANDO-SE À SUA VOTAÇÃO PELO PROCESSO NOMINAL. . PREJUDICADA A VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO POR FALTA DE "QUORUM" (OBSTRUÇÃO). ADIADA A CONTINUAÇÃO DA VOTAÇÃO POR FALTA DE "QUORUM" (OBSTRUÇÃO). PREJUDICADO O REQUERIMENTO DE DESTAQUE SIMPLES, DO DEP. FERNANDO CORUJA, LÍDER DO PPS, QUE SOLICITA A SUPRESSÃO DO ART. 4º-D DA LEI Nº 10.682, DE 28 DE MAIO DE 2003, MODIFICADO PELO ART. 26 DA MPV 431/08. PREJUDICADO O REQUERIMENTO DO DEP. JOSÉ GENOINO, NA QUALIDADE DE LÍDER DO PT, QUE SOLICITA A VOTAÇÃO EM GLOBO DOS DESTAQUES SIMPLES.
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