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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 2ª Sessão
Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/05/2008
| A - |
Extrapauta: |
| 1 - |
REQUERIMENTO
Nº 181/08 - do Sr. Moreira Mendes - que
"requer a inclusão de convidado na Audiência Pública proposta pelo
requerimento nº 178 / 08, do Deputado Sarney Filho, aprovado por esta
Comissão". |
| 2 - |
REQUERIMENTO
Nº 182/08 - do Sr. Nilson Pinto - que
"solicita Audiência Pública Conjunta com a Comissão da Amazônia,
Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional com a presença do
Ministro de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger, para discutir o Plano
Amazônia Sustentável (PAS) no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC)". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.316/07 - do Sr. Carlito
Merss - que "dispõe sobre a política de incentivo ao incremento da
agregação de valor aos produtos, subprodutos e serviços da floresta, bem
como diversificação industrial, desenvolvimento tecnológico e utilização
de empreendedores locais e de mão-de-obra regional". |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.027/07 - do Sr. Antonio
Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre os créditos de carbono e os
certificados de redução de emissões e a titularidade exclusiva deles em
empreendimentos para geração de energia elétrica a partir de fontes
alternativas". |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.153/07 - do Sr. Vander
Loubet - que "institui a Certidão Negativa de Débito Ambiental - CNDA".
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| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.161/07 - do Sr. Antonio
Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a "economia das florestas",
instituindo o Programa de Apoio à Preservação de Florestas -
PRÓ-FLORESTA". |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.466/07 - do Sr. Ilderlei
Cordeiro - que "dispõe sobre o valor das multas aplicáveis a infrações
ambientais em propriedades rurais". |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.897/08 - do Sr. Miguel
Martini - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que
"regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências" (Estatuto
da Cidade), no que diz respeito à arborização urbana". |