CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/03/2008


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 42/08 - do Sr. Paulo Teixeira - que "requer a realização de audiência pública para debater o Plano Nacional de Habitação".
APROVADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 1.465/07 - do Senado Federal - Pedro Simon - (PLS 351/2005) - que "altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.840, de 11 de fevereiro de 2004, que "cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP, e dá outras providências"".
RELATOR: Deputado FERNANDO CHUCRE.
PARECER: pela rejeição.
APROVADO O PARECER.


ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 1.070/07 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que "Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências"".
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS BUSATO.
PARECER: pela aprovação.
NÃO DELIBERADO.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 1.152/07 - do Sr. Leonardo Quintão - que "cria o Programa Casa Própria Subsidiada".
RELATOR: Deputado FERNANDO CHUCRE.
PARECER: pela rejeição.
APROVADO O PARECER.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 1.200/07 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "acrescenta artigo à Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas".
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS BUSATO.
PARECER: pela rejeição deste, e da Emenda 1/2007 da CDU.
NÃO DELIBERADO.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 1.516/07 - do Sr. Eduardo Valverde - que "altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensações de Variações Salariais - FCVS, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado LÁZARO BOTELHO.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
VISTA AO DEPUTADO ZEZÉU RIBEIRO.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 2.124/07 - do Sr. Otavio Leite - que "institui mecanismo tributário através do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de estimulo à aquisição de casa própria por contribuinte, desde que, exclusivamente destinada para sua moradia".
RELATOR: Deputado ELIENE LIMA.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO O PARECER.