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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário nº 5
HORÁRIO:
09h30min
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 12/12/2007
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 95/07 - do Sr. Waldir Neves - que "requer a convocação de AUDIÊNCIA PUBLICA para discutir os assuntos pertinentes ao Projeto de Lei Complementar nº 126/2007, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
ORDINÁRIA |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.688/01
- do Sr. Luiz Bittencourt - que "proíbe a comercialização de produtos ou serviços mortuários em hospitais públicos ou privados". (Apensado: PL 6376/2005)
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3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.823/01
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "altera o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal"".
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.038/03
- do Sr. Ricardo Izar - que "acrescenta inciso VIII e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos". (Apensados: PL 2452/2003, PL 1265/2003 e PL 3768/2004)
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 503/07
- do Sr. Marcio Junqueira - que "altera a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, desmembra a instalação da Área de Livre Comércio no Município do Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências".
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.615/07
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a pesagem de produto em loja de auto-serviço e supermercado".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.161/07
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a "economia das florestas", instituindo o Programa de Apoio à Preservação de Florestas - PRÓ-FLORESTA".
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