CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/11/2007


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 80/07 - do Sr. Antonio Cruz - que "requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 1.683, de 2007, para que a Comissão de Seguridade Social e Família examine o mérito da matéria antes da Comissão de Defesa do Consumidor".
APROVADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 5.080/05 - do Sr. Waldemir Moka - que "faculta ao assinante do Serviço Móvel Celular ou do Serviço Móvel Pessoal o cancelamento do contrato firmado com a empresa prestadora desses serviços em caso de roubo, furto ou extravio do aparelho telefônico, nos termos que especifica".
RELATOR: Deputado FELIPE BORNIER.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados José Carlos Araújo e Walter Ihoshi, em 31/10/2007.
PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO, DEP. FELIPE BORNIER (PHS-RJ), PELA APROVAÇÃO DESTE.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 748/07 - do Sr. Rogerio Lisboa - que "derroga o art. 9º da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004".
RELATORA: Deputada ANA ARRAES.
PARECER: pela aprovação, com emendas.
VISTA AO DEPUTADO RICARDO IZAR.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 815/07 - do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor". (Apensado: PL 1451/2007)
RELATORA: Deputada LUCIANA COSTA.
PARECER: pela aprovação deste, e do PL 1451/2007, apensado, com substitutivo.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 1.014/07 - do Sr. Celso Russomanno - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de especificação de data de postagem nas correspondências que encaminham documentos de cobrança".
RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.
PARECER: pela aprovação.
NÃO DELIBERADO.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 1.033/07 - do Sr. Eduardo da Fonte - que "assegura a ampla defesa e o contraditório, em processo administrativo, ao consumidor de serviços de energia elétrica".
RELATOR: Deputado RATINHO JUNIOR.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado José Carlos Araújo, em 07/11/2007.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.