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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
DIA 28/11/2007
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 80/2007
- do Sr. Antonio Cruz - que "requer a revisão do despacho de
distribuição do Projeto de Lei nº 1.683, de 2007, para que a Comissão de
Seguridade Social e Família examine o mérito da matéria antes da Comissão
de Defesa do Consumidor". (Avulso Nº R-41) |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
ORDINÁRIA |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.080/2005
- do Sr. Waldemir Moka - que "faculta ao
assinante do Serviço Móvel Celular ou do Serviço Móvel Pessoal o
cancelamento do contrato firmado com a empresa prestadora desses serviços
em caso de roubo, furto ou extravio do aparelho telefônico, nos termos que
especifica".
Explicação da Ementa: Alterando a Lei nº 9.472, de
1997.
RELATOR: Deputado FELIPE BORNIER.
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3 - |
PROJETO DE LEI Nº 748/2007
- do Sr. Rogerio Lisboa - que "derroga o
art. 9º da Lei 10.931, de 02 de agosto de
2004".
Explicação da Ementa: Derroga o dispositivo que
determina a perda da eficácia da deliberação dos adquirentes pela
continuação da obra e os efeitos do regime de afetação patrimonial, caso
não se verifique o pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias e
trabalhistas.
RELATORA: Deputada ANA ARRAES.
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 815/2007
- do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta
artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de
Defesa do Consumidor". (Apensado: PL
1451/2007)
Explicação da Ementa: Estabelece que os sorteios
serão realizados por cupons numerados, processos eletrônicos, ou quaisquer
outros meios que não identifique, antecipadamente , os concorrentes,
proibindo aos estabelecimentos comerciais a coleta de dados pessoais de
clientes ou não.
RELATORA: Deputada LUCIANA COSTA.
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.014/2007
- do Sr. Celso Russomanno - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de especificação de data de postagem nas correspondências que encaminham documentos de cobrança".
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.033/2007
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "assegura a ampla defesa e o contraditório, em processo administrativo, ao consumidor de serviços de energia elétrica".
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