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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa
Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/11/2007
| A - |
Matéria sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 78/07
- do Sr. Ricardo Izar - que "requer o comparecimento do Sr. Norberto Mensorio, presidente da ABRASA, na reunião de audiência pública a ser realizada no dia 8 de novembro de 2007".
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| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 76/07
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "requeiro na forma regimental, ouvido o Plenário desta Comissão, que seja convidado e incluído o nome do Sr. RICARDO DIFINI LEITE, Presidente da Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas - para participar de Audiência Pública aprovada em 26/09/2007, através do Requerimento nº 60/2007".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 77/07
- do Sr. Cezar Silvestri - que "requer a realização de reunião de Audiência Pública para apreciação dos resultados das atividades do Grupo de Trabalho das Tarifas Bancárias".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.351/04
- do Sr. Eduardo Valverde - que "altera o art. 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, e dá outras providências". (Apensado: PL 309/2007)
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.387/03
- do Sr. Coronel Alves - que "altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações", e dá outras providências". (Apensados: PL 2404/2003 e PL 866/2007)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 91/07
- do Sr. Neilton Mulim - que "altera os arts. 79, 109 e 163 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações", e dá outras providências". (Apensados: PL 428/2007, PL 515/2007, PL 585/2007, PL 1902/2007 e PL 1907/2007)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 302/07
- do Sr. Paulo Piau - que "dispõe sobre a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações cooperativistas".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.033/07
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "assegura a ampla defesa e o contraditório, em processo administrativo, ao consumidor de serviços de energia elétrica".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.233/07
- do Sr. Eduardo Gomes - que "acrescenta o § 2º, ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.388/07
- do Sr. Celso Russomanno - que "dispõe sobre critérios para a venda de chips para celulares GSM".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.514/07
- do Sr. Edmilson Valentim - que "disciplina o uso de instrumentos de medição de energia elétrica".
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