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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
VIAÇÃO E TRANSPORTES
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa
Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/10/2007
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 58/07
- do Sr. Beto Albuquerque - que "requer a realização de audiência pública para discutir o tema Morte no Trânsito: culpa ou dolo?"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.009/97
- do Senado Federal - Carlos Patrocínio - (PLS 59/1996) - que "estabelece a obrigatoriedade da inclusão de eclusas e de equipamentos e procedimentos de proteção à fauna aquática dos cursos dágua, quando da construção de barragens".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.302/02
- do Senado Federal - MAURO MIRANDA - (PLS 203/2001) - que "regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias, e em serviço comunitário de rua, e "motoboy" com o uso de motocicleta". (Apensados: PL 4731/1998 (Apensados: PL 2370/2000, PL 3044/2000, PL 4416/2001, PL 4385/2001 e PL 5088/2001), PL 6887/2002 (Apensado: PL 1613/2003), PL 408/2003 e PL 2384/2003)
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| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 749/03
- do Sr. Reinaldo Betão - que "introduz alterações na Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - FNIT". (Apensado: PL 6962/2006)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.132/05
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "acrescenta parágrafo único ao art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para definir a competência do órgão executivo rodoviário da União, em termos de fiscalização de trânsito".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 444/07
- da Sra. Sandra Rosado - que "altera a redação do inciso IX do art. 22, da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.408/03
- da Sra. Lúcia Braga - que "estabelece para idosos a partir de sessenta e cinco anos vantagem na compra de passagem em transporte rodoviário intermunicipal e interestadual". (Apensados: PL 1758/2003, PL 2722/2003, PL 2879/2004, PL 2907/2004, PL 3528/2004 e PL 5132/2005)
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