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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/10/2007
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 51/07
- do Sr. Vanderlei Macris - que "solicita seja convocada a Sra. Ministra Chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, a comparecer a esta Comissão para prestar esclarecimentos sober a execução do PAC"
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 72/07
- do Sr. Dr. Ubiali - (PL 826/2007) - que "requer Audiência Pública prévia na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei nº 826, de 2007 (apensados os Projetos de Lei nº 1.319, de 2007, e nº 1.770, de 2007)".
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3 - |
REQUERIMENTO Nº 73/07
- do Sr. Fernando de Fabinho - que "requer a realização de Audiência Pública, em data a ser agendada, com o objetivo de debater as implicações e as repercussões da recente incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, do Banco Regional de Brasília - BRB e do Banco do Estado do Piauí - BEP, pelo Banco do Brasil - BB".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
URGÊNCIA |
4 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
131/07
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 526/2005) - que "aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Argentina Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, celebrado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.348/05
- do Senado Federal - Paulo Octávio - (PLS 174/2003) - que "institui o Programa de Alfabetização e Cidadania na Empresa - Pace". (Apensado: PL 5769/2005)
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ORDINÁRIA |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.765/03
- da Sra. Maninha - que "estabelece normas para recolhimento e reembolso de embalagens e dá outras providências" (Apensado: PL 2429/2003)
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.695/06
- dos Srs. Ricardo Santos e Manato - que "modifica a redação dos arts. 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Petróleo. "
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.632/07
- do Sr. Osmar Serraglio - que "suprime e altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro".
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.661/06
- da Sra. Perpétua Almeida - que "amplia a área de atuação da Área de Livre Comércio de Brasiléia, prevista na Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que "autoriza a criação de Áreas de Livre Comércio nos Municípios de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, e dá outras providências"". (Apensado: PL 7662/2006)
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 315/07
- do Sr. Izalci - que "proíbe a comercialização de produtos destinados a crianças sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e dá outras providências".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 658/07
- do Sr. Rodovalho - que "dispõe sobre o regime previdenciário e tributário do trabalhador por conta de pequena renda e dos nanoempreendedores, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições dos Trabalhadores Independentes de Baixa Renda SIMPLESMENTE TRABALHADOR e dá outras providências".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.053/07
- do Sr. Fernando Coruja - que "proíbe a comercialização de medicamentos que tenham como princípio ativo a substância etoricoxibe".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.255/07
- do Sr. Fernando de Fabinho - que "altera a redação do art. 22 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003".
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.421/07
- do Sr. Rogerio Lisboa - que "altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, de forma a eliminar a necessidade da nacionalização dos equipamentos e serviços referentes à produção de energia eólica".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.799/07
- do Sr. Professor Setimo - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade na realização de pagamentos com cartão de crédito".
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