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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 1ª Sessão
Legislativa Ordinária
LOCAL: Plenário 2, Anexo II
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 17/10/2007
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 127/07 - do Sr. Luiz Carreira - que "solicita que seja realizada reunião de audiência pública para discutir o processo de licitação sustentável para a aquisição responsável de madeira". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
2 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.424/05 - do Senado Federal -
Flexa Ribeiro - (PLS 110/2005) - que "altera a Lei nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, para permitir a
reposição florestal e a recomposição da reserva legal mediante o plantio
de palmáceas em áreas alteradas". (Apensados: PL 6840/2006 e PL 1207/2007)
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3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.462/07 - do Senado Federal -
Marcelo Crivella - (PLS 176/2005) - que "obriga, nas hipóteses que
especifica, a veiculação de mensagens de advertência sobre o risco de
escassez e de incentivo ao consumo moderado de água". |
ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.169/04 - da Sra. Rose de
Freitas - que "cria o Monumento Natural da Pedra do Penedo, no Município
de Vila Velha, Estado do Espírito Santo". |
5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 436/07 - da Sra. Elcione
Barbalho - que "torna obrigatória a contratação de seguro contra o
rompimento de barragens". |
6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 716/07 - do Sr. Fernando
Coruja - que "proíbe a industrialização, comercialização e uso de
inaladores contendo propulsores de clorofluorcarbono". |
7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 942/07 - do Sr. Inocêncio
Oliveira - que "declara imunes ao corte as árvores situadas dentro do
domínio do Bioma Caatinga". |
8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.050/07 - do Sr. Otavio Leite
- que "dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de
conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de
Unidades de Conservação), de unidades militares e prédios públicos em
geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, por grupos
oficiais de Escoteiros e Bandeirantes, e dá outras providências".
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