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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
LOCAL:
Plenário 6, Anexo II
HORÁRIO: 14h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 79/07 - do Sr. Raul Jungmann - que "Requer a realização de Audiência Pública para que os Senhores Paulo Lacerda, Diretor da ABIN, e Luiz Fernando Corrêa, Diretor-Geral da Polícia Federal, exponham suas diretrizes na condução dos respectivos órgãos". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 82/07 - do Sr. Guilherme Campos - que "Requer a realização de Audiência Pública para discutir sobre o Tiro Esportivo e a diferença entre a prática esportiva do porte de arma para uso em defesa da segurança pública e particular". |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 83/07 - do Sr. Marcelo Itagiba - que "Solicita que seja requerido ao Senhor Duvanier Paiva Ferreira, Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, o envio formal à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado dos estudos realizados e, conseqüente, cópia do Relatório produzido a respeito da reestruturação e implementação das Carreiras da Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal, respectivamente". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
URGÊNCIA ART. 64 CF |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.935/07
- do Poder Executivo - (MSC 615/07) - que "Institui o Programa Bolsa-Formação, destinado à qualificação profissional dos integrantes das carreiras já existentes das polícias militar e civil, do corpo de bombeiro, dos agentes penitenciários, dos agentes carcerários e dos peritos".
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PRIORIDADE |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.258/95
- do Senado Federal - Pedro Simon - (PLS 217/95) - que "Disciplina o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal e dá outras providências". (Apensados: PL 4.825/01, PL 173/03, PL 195/03, PL 2.114/03, PL 4.323/04, PL 43/07, PL 432/07, PL 1.303/07 e PL 1.443/07)
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.220/06
- do Senado Federal - Demostenes Torres - (PLS 474/03) - que "Altera o art. 109 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para aumentar os prazos prescricionais".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 704/95
- do Sr. Ricardo Izar - que "Assegura aos que cumpram penas privativas da liberdade o direito de exercer atividade laborativa". (Apensados: PL 125/99 (Apensados: PL 823/03 (Apensado: PL 854/07) e PL 2.309/03), PL 7.147/02, PL 7.379/02, PL 541/07 e PL 871/07)
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.087/07
- do Sr. Laerte Bessa - que "Regula o acesso a dados cadastrais e aos sinais de comunicação telefônica e/ou telemática que importem na investigação criminal, e dá outras providências".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.101/07
- do Senado Federal - Marconi Perillo - (PLS 135/2007) - que "altera a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prever o financiamento, pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, de sistemas de investigação, nas modalidades que cita, e dá outras providências".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.970/05
- do Sr. Takayama - que "Dispõe sobre o registro das ações dos órgãos policiais no controle de manifestações coletivas".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.852/05
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "Dá nova redação ao inciso I, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.269/06
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "Altera a redação do § 1º do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 144/07
- do Sr. Neucimar Fraga - que "Acrescenta parágrafos ao art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003, determinando que as armas dos acervos de colecionadores deverão ser mecanicamente ineficientes para uso". (Apensado: PL 460/07)
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 700/07
- do Sr. Sandes Júnior - que "Estabelece que parte dos recursos captados junto ao Fundo Nacional de Segurança Pública seja destinado à capacitação e ao reaparelhamento dos institutos de criminalística estaduais".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.214/07
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "Dá nova redação ao § 4º, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".
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