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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 1ª
Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22/08/07
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 74/07
- do Sr. Raul Jungmann - que "Requer sejam convidados os Ministros do Supremo Tribunal Federal para prestar informações acerca da suspeita de grampo ilegal em seus aparelhos telefônicos".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 130/04
- do Sr. Vander Loubet - que "Acrescenta incisos aos arts. 44, 89 e 128 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para autorizar o porte de armas a membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e dos Estados".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 128/07
- do Sr. Marcelo Itagiba - que "susta a aplicação do §1º do art. 4º da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, publicado no DJ - Seção 1 de 20.06.07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que Regulamenta o artigo 9º da Lei Complementar nº 75, de 1993 e o artigo 80 da Lei nº 8.625, 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 704/95
- do Sr. Ricardo Izar - que "assegura aos que cumpram penas privativas da liberdade o direito de exercer atividade laborativa". (Apensados: PL 125/99 (Apensados: PL 823/03 (Apensado: PL 854/07) e PL 2.309/03), PL 7.147/02, PL 7.379/02, PL 541/07 e PL 871/07)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.979/06
- do Sr. Dr. Rosinha - que "Dispõe sobre a responsabilidade solidária do mandatário cujo mandato seja outorgado por empresa domiciliada em território ou país com tributação favorecida, inclui crimes como antecedentes para crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e dá outras providências". (Apensado: PL 765/07)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 588/07
- do Sr. Carlos Bezerra - que "Dispõe sobre a falsa comunicação de seqüestro".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.222/06
- do Senado Federal - Demostenes Torres - (PLS 140/05) - que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para disciplinar a reparação de dano decorrente da prática de infração penal".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.569/04
- do Sr. Fernando de Fabinho - que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de detector de metais em veículos utilizados no transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros"
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.970/05
- do Sr. Takayama - que "Dispõe sobre o registro das ações dos órgãos policiais no controle de manifestações coletivas".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.112/05
- do Sr. André de Paula - que "Altera a redação do inciso X do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, autorizando o porte de arma para os Auditores Fiscais das Receitas Estaduais".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.540/06
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "Acrescenta o inciso XI ao art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". (Apensado: PL 6887/2006)
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.791/06
- do Sr. Celso Russomanno - que "Altera a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do Sistema Financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências."
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 112/07
- do Sr. Alberto Fraga - que "Altera o art. 22 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e dá outras providências".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 353/07
- do Sr. Laerte Bessa - que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulando o porte de arma funcional dos integrantes dos órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, e permitindo a doação de armas de fogo, acessórios e munição apreendidas para as polícias civil, federal e militar, visando o combate ao crime e dá outras providências".
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