CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471-A, DE 2005, DO SR. JOÃO CAMPOS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ESTABELECENDO A EFETIVAÇÃO PARA OS ATUAIS RESPONSÁVEIS E SUBSTITUTOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS, INVESTIDOS NA FORMA DA LEI.
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/08/2007


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 1/07 - do Sr. Tarcísio Zimmermann - (PEC 471/2005) - que "requer, ouvido o Plenário desta Comissão, sejam convidados o Sr. Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e os Srs. Presidentes do Colégio Notarial do Brasil, do IRIB - Instituto do Registro Imobiliário e da ANOREG/BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil, em audiência pública, com o objetivo de debater a presente Emenda Constitucional".
APROVADO.