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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/07/2007
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
ORDINÁRIA |
1 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.293/06
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 199/2006) - que "dá o nome de "Rodovia BR-265 - Caminho Real" à atual BR-265".
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2 - |
PROJETO DE LEI Nº 308/07
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "modifica os artigo 291, em seu parágrafo único, 306 e 308 e revoga o artigo 292 do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997)".
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3 - |
PROJETO DE LEI Nº 743/07
- do Sr. Vital do Rêgo Filho - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para enquadrar a ultrapassagem em faixa continua como crime de trânsito, nas situações que especifica"
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.408/03
- da Sra. Lúcia Braga - que "estabelece para idosos a partir de sessenta e cinco anos vantagem na compra de passagem em transporte rodoviário intermunicipal e interestadual". (Apensados: PL 1758/2003, PL 2722/2003, PL 2879/2004, PL 2907/2004, PL 3528/2004 e PL 5132/2005)
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.944/03
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "define condições para circulação de veículos automotores em áreas urbanas tombadas e dá outras providências"
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.409/04
- do Sr. Nelson Marquezelli - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 7.183, de 1984, para dispor sobre a obrigatoriedade do transporte gratuito de aeronautas pelas empresas de transporte aéreo regular, nos casos que especifica".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.389/04
- do Sr. João Campos - que "dispõe sobre a gratuidade do traslado interestadual de cadáveres ou restos mortais humanos, bem como de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante, por empresas brasileiras de transporte aéreo".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.670/04
- da Sra. Neyde Aparecida - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a obrigatoriedade da inscrição do vocábulo BRASIL nas placas dos veículos registrados no Território Nacional". (Apensado: PL 6333/2005)
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.065/05
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "dá nova redação ao art. 257 e seu § 7º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.723/05
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera os arts. 54, 55, 115 e 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 7543/2006)
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.752/05
- do Sr. Nelson Bornier - que "concede isenção de pagamento de pedágio para os veículos táxi". (Apensado: PL 7272/2006)
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.957/05
- da Sra. Perpétua Almeida - que "altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre placas de veículos oficiais, e obriga a identificação externa dos veículos a serviço da administração pública federal".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.083/05
- do Sr. Marcondes Gadelha - que "altera o inciso II do art. 43 da Lei nº 10.233, de 2001, para especificar a capacidade mínima do veículo empregado, sob regime de afretamento, no transporte interestadual e internacional de passageiros". (Apensado: PL 7679/2006)
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.450/05
- do Sr. Vander Loubet - que "modifica os arts. 183 e 197 do Código Brasileiro de Aeronáutica, para vincular a autorização para a exploração de novas linhas aéreas ao cumprimento de índice de pontualidade pelas empresas de transporte aéreo regular".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.970/06
- do Sr. Maurício Quintella Lessa - que "dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio para os veículos automotores de propriedade particular dos Oficiais de Justiça em diligência". (Apensado: PL 7385/2006)
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.258/06
- do Sr. Celso Russomanno - que "altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que "dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", para definir a abrangência da franquia de bagagem".
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 72/07
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "acresce § 5º ao art. 280 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro".
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 99/07
- do Sr. Tarcísio Zimmermann - que "dispõe sobre o exercício da profissão de Motorista".
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19 - |
PROJETO DE LEI Nº 400/07
- do Sr. Dagoberto - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a divulgação dos autos de infração e a cobrança de multas após a transferência de propriedade do veículo".
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 431/07
- da Sra. Vanessa Grazziotin - que "altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a concessão de bolsas integrais em auto-escolas a trabalhadores desempregados ou de baixa renda".
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 561/07
- do Sr. Otavio Leite - que "altera inciso I e exclui parágrafo único do art. 40, e acrescenta inciso no Art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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22 - |
PROJETO DE LEI Nº 742/07
- do Sr. Elismar Prado - que "inclui, no art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, novo inciso que torna obrigatória a aplicação de tinta fosforescente nas portas de saída de emergência nos veículos de transporte de passageiros".
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