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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 27/06/2007
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 38/07
- do Sr. Sandro Matos - que "requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Viação e Transportes para ouvir o Diretor do Denatran, o Presidente da Fenaseg, representantes das concessionárias automotivas, da Associação Brasileira das Empresas Vistoriadoras de Extintores Veiculares, e o Engenheiro Fernando Diniz, acerca da segurança no trânsito os pagamentos do seguro obrigatório".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 39/07
- do Sr. Carlos Zarattini - que "solicita seja convidado o Sr. Ministro do Tribunal de Contas da União e o Sr. Secretário Estadual de Transportes do Estado de São Paulo para prestarem esclarecimentos sobre a suspensão de verbas para o pagamento da construção do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 40/07
- do Sr. Alexandre Silveira - que "requer que seja convidado o Presidente da TAM - Transportes Aéreos Meridionais, a comparecer a esta Comissão a fim de se manifestar sobre os constantes atrasos ocorridos nas Linhas Aéreas".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA |
| 4 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/07
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 624/2006) - que "aprova o texto da Adoção de Emendas à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos, de 1979, adotadas por meio da Resolução MSC. 155(78) do Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional".
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| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 743/07
- do Sr. Vital do Rêgo Filho - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para enquadrar a ultrapassagem em faixa continua como crime de trânsito, nas situações que especifica"
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.409/04
- do Sr. Nelson Marquezelli - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 7.183, de 1984, para dispor sobre a obrigatoriedade do transporte gratuito de aeronautas pelas empresas de transporte aéreo regular, nos casos que especifica".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.389/04
- do Sr. João Campos - que "dispõe sobre a gratuidade do traslado interestadual de cadáveres ou restos mortais humanos, bem como de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante, por empresas brasileiras de transporte aéreo".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.752/05
- do Sr. Nelson Bornier - que "concede isenção de pagamento de pedágio para os veículos táxi". (Apensado: PL 7272/2006)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.450/05
- do Sr. Vander Loubet - que "modifica os arts. 183 e 197 do Código Brasileiro de Aeronáutica, para vincular a autorização para a exploração de novas linhas aéreas ao cumprimento de índice de pontualidade pelas empresas de transporte aéreo regular".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 72/07
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "acresce § 5º ao art. 280 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 400/07
- do Sr. Dagoberto - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a divulgação dos autos de infração e a cobrança de multas após a transferência de propriedade do veículo".
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