CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 27/06/2007


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 38/07 - do Sr. Sandro Matos - que "requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Viação e Transportes para ouvir o Diretor do Denatran, o Presidente da Fenaseg, representantes das concessionárias automotivas, da Associação Brasileira das Empresas Vistoriadoras de Extintores Veiculares, e o Engenheiro Fernando Diniz, acerca da segurança no trânsito os pagamentos do seguro obrigatório".
APROVADO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 39/07 - do Sr. Carlos Zarattini - que "solicita seja convidado o Sr. Ministro do Tribunal de Contas da União e o Sr. Secretário Estadual de Transportes do Estado de São Paulo para prestarem esclarecimentos sobre a suspensão de verbas para o pagamento da construção do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas".
APROVADO.


3 -

REQUERIMENTO Nº 40/07 - do Sr. Alexandre Silveira - que "requer que seja convidado o Presidente da TAM - Transportes Aéreos Meridionais, a comparecer a esta Comissão a fim de se manifestar sobre os constantes atrasos ocorridos nas Linhas Aéreas".
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGÊNCIA

4 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/07 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 624/2006) - que "aprova o texto da Adoção de Emendas à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos, de 1979, adotadas por meio da Resolução MSC. 155(78) do Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional".
RELATOR: Deputado ILDERLEI CORDEIRO.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 743/07 - do Sr. Vital do Rêgo Filho - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para enquadrar a ultrapassagem em faixa continua como crime de trânsito, nas situações que especifica"
RELATOR: Deputado ROBERTO BRITTO.
PARECER: pela rejeição.
NÃO DELIBERADO.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.409/04 - do Sr. Nelson Marquezelli - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 7.183, de 1984, para dispor sobre a obrigatoriedade do transporte gratuito de aeronautas pelas empresas de transporte aéreo regular, nos casos que especifica".
RELATOR: Deputado EDINHO BEZ.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
NÃO DELIBERADO.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.389/04 - do Sr. João Campos - que "dispõe sobre a gratuidade do traslado interestadual de cadáveres ou restos mortais humanos, bem como de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante, por empresas brasileiras de transporte aéreo".
RELATOR: Deputado CAMILO COLA.
PARECER: pela rejeição.
NÃO DELIBERADO.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 5.752/05 - do Sr. Nelson Bornier - que "concede isenção de pagamento de pedágio para os veículos táxi". (Apensado: PL 7272/2006)
RELATOR: Deputado OSVALDO REIS.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 7272/2006, apensado.
Adiada a discussão por falta de "quorum", em 22/02/2006.
NÃO DELIBERADO.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 6.450/05 - do Sr. Vander Loubet - que "modifica os arts. 183 e 197 do Código Brasileiro de Aeronáutica, para vincular a autorização para a exploração de novas linhas aéreas ao cumprimento de índice de pontualidade pelas empresas de transporte aéreo regular".
RELATOR: Deputado CAMILO COLA.
PARECER: pela rejeição.
NÃO DELIBERADO.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 72/07 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "acresce § 5º ao art. 280 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro".
RELATOR: Deputado CARLOS BRANDÃO.
PARECER: pela rejeição.
NÃO DELIBERADO.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 400/07 - do Sr. Dagoberto - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a divulgação dos autos de infração e a cobrança de multas após a transferência de propriedade do veículo".
RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO.
PARECER: pela aprovação.
NÃO DELIBERADO.