CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/05/2007

 

A - Requerimentos:

  1. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 46/07 - do Sr. Bruno Araújo - que solicita ao Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Guido Mantega, informações acerca de renúncia de receita decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 1.530/03, de autoria do Deputado André de Paula, que "concede dedução do Imposto de Renda às empresas que contratarem trabalhadores com menos de vinte e um ou mais de quarenta e cinco anos de idade".
  2. RESULTADO: retirado de pauta em virtude da ausência do autor.

     

  3. REQUERIMENTO Nº 47/07 - do Sr. Fernando Coruja - para que sejam convidados representante do Ministério da Fazenda; o Presidente do Banco do Brasil, Sr. Antônio Francisco de Lima Neto; e o Presidente do Banco do Estado de Santa Catarina, Sr. Eurides Luiz Mescolotto, a fim de prestarem esclarecimentos acerca das notícias de incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina pelo Banco do Brasil.
  4. RESULTADO: aprovado, unanimemente, o requerimento.

     

  5. REQUERIMENTO Nº 55/07 - do Sr. Silvio Torres - para que sejam convidados o professor da Universidade de São Paulo - USP, Sr. José Pastore; o Diretor do Instituto do Trabalho e Sociedade - IETS, Sr. André Urani; e o economista da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Sr. Marcio Pochmann, autor do estudo da UNICAMP, a fim de discutirem a respeito do novo cenário das relações trabalhistas.
  6. RESULTADO: aprovado, unanimemente, o requerimento.

     

  7. REQUERIMENTO Nº 56/07 - do Sr. João Dado - para que sejam convidados o Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega; o Secretário da Receita Federal, Sr. Jorge Rachid; o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Sr. Miguel Jorge; o Presidente da Associação Brasileira das Indústria de Mobiliário - ABIMOVEL, Sr. José Luiz Diaz Fernandez; e o Vice-Presidente da ABIMOVEL, Sr. Álvaro Weiss, a fim de discutirem a respeito da crise do setor moveleiro do país e da busca de solução emergencial.
  8. RESULTADO: retirado de pauta pelo autor.

     

  9. REQUERIMENTO Nº 57/07 - do Sr. Pepe Vargas - para que sejam convidados, em conjunto com as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Viação e Transportes, representante do Ministério dos Transportes; representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; o Assessor Técnico de Entidades Sindicais e de Associações de Usuários de Rodovias, Sr. Cloraldino Severo; o representante da Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Santa Catarina, Sr. Pedro Lopes; o representante da Associação dos Usuários das Rodovias Concedidas do Rio Grande do Sul - ASSURCON/RS, Sr. Juarez Colombo; e o representante do Conselho de Desenvolvimento do Vale dos Sinos - Corede/Vale dos Sinos, Sr. Márcio Cauer, a fim de prestarem esclarecimentos acerca da proposta do Ministério dos Transportes de concessão de rodovias federais à iniciativa privada.
  10. RESULTADO: aprovado, unanimemente, o requerimento, com alteração.

    ALTERAÇÃO: para que seja incluído, como convidado, o Secretário de Transportes do Paraná, Sr. Rogério Tizzot.

     

     

    B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

     

    PRIORIDADE

     

  11. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 157/04 - do Sr. Eduardo Valverde - que "dispõe sobre as instituições financeiras públicas e as cooperativas de crédito, e dá outras providências".
  12. EXPLICAÇÃO DE EMENTA: regulamentando o artigo 192 da nova Constituição Federal.

    RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

    RESULTADO: retirado de pauta pelo relator.

     

  13. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 362/06 - do Poder Executivo (MSC nº 397/06) - que "altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências".
  14. EXPLICAÇÃO DE EMENTA: autoriza a concessão de financiamento, por meio do Banco da Terra, ao beneficiário de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança, visando a permitir a continuidade da propriedade para um ou mais membros da família.

    RELATOR: Deputado VIGNATTI

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

    RESULTADO: aprovado, unanimemente, o parecer.

     

     

    C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):

     

    PRIORIDADE

     

  15. PROJETO DE LEI Nº 3.741-A/00 - do Poder Executivo (MSC nº 1.657/00) - que "altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público".
  16. RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, das emendas nºs 01/03 a 33/03 apresentadas ao Projeto na CFT e das emendas nºs 01/07 a 12/07 apresentadas ao Substitutivo na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das emendas nºs 15/03, 17/03 e 21/03 apresentadas ao Projeto na CFT, pela aprovação parcial das emendas nºs 11/03, 12/03 e 18/03 apresentadas ao Projeto na CFT e das emendas nºs 01/07, 02/07, 03/07, 05/07, 06/07, 08/07, 09/07 e 12/07 apresentadas ao Substitutivo na CFT, nos termos do novo Substitutivo, e pela rejeição das emendas nºs 01/03, 02/03, 03/03, 04/03, 05/03, 06/03, 07/03, 08/03, 09/03, 10/03, 13/03, 14/03, 16/03, 19/03, 20/03, 22/03, 23/03, 24/03, 25/03, 26/03, 27/03, 28/03, 29/03, 30/03, 31/03, 32/03 e 33/03 apresentadas ao Projeto na CFT e das emendas nºs 04/07, 07/07, 10/07 e 11/07 apresentadas ao Substitutivo na CFT.

    RESULTADO: aprovado o parecer, com complementação de voto, ressalvados os destaques, contra o voto do Deputado Max Rosenmann. Foram apresentados três destaques. O Destaque nº 01, do Deputado Arnaldo Madeira, para votar em separado a emenda nº 01/07 apresentada ao Substitutivo do relator; o Destaque nº 02, do Deputado André Vargas e outros, para suprimir os §§ 3º e 7º do art. 289 proposto pelo Substitutivo do relator à Lei nº 6.404/76; e o Destaque nº 03, do Deputado André Vargas e outros, para suprimir o § 6º do art.176 proposto pelo Substitutivo do relator à Lei nº 6.404/76. Retirado de pauta o Destaque nº 03 pelos autores. Em votação, aprovado o Destaque nº 01, contra os votos dos Deputados André Vargas, Antonio Palocci, Armando Monteiro, Guilherme Campos, José Pimentel, Pedro Eugênio, Rocha Loures, Silvio Costa e Vignatti. Prejudicado o Destaque nº 02 em virtude da aprovação do Destaque nº 01.

    Aprovado o parecer, com complementação e reformulação de voto, contra o voto do Deputado Max Rosenmann.

    COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO: para que o limite estabelecido no § 6º do art. 176 proposto pelo Substitutivo do relator à Lei nº 6.404/76 seja reduzido de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

    REFORMULAÇÃO DE VOTO: fica suprimido o art. 289 do Substitutivo do relator, mantendo-se a redação original já em virgor na Lei nº 6.404/76.

     

  17. PROJETO DE LEI Nº 5.320-A/05 - do Poder Executivo (MSC nº 321/05) - que "dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal".
  18. RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

    RESULTADO: retirado de pauta pelo relator.

     

  19. PROJETO DE LEI Nº 5.702/05 - do Poder Executivo (MSC nº 516/05) - que "altera o art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que 'dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências' ".
  20. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: disciplinando a incidência de encargos financeiros sobre quaisquer créditos do Banco Central passíveis de inscrição e cobrança como Dívida Ativa.

    RELATOR: Deputado VIGNATTI

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

    RESULTADO: vista ao Deputado Eduardo Cunha.

     

  21. PROJETO DE LEI Nº 7.204-B/06 - do Poder Executivo (MSC nº 453/06) - que "institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências".
  22. RELATORA: Deputada LUCIANA GENRO

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas, e pela prejudicialidade da emenda nº 01/07 apresentada na CFT.

    RESULTADO: vista ao Deputado Pedro Eugênio.

     

  23. PROJETO DE LEI Nº 7.508-A/06 - do Tribunal Superior do Trabalho (Of.GDGCA.GP nº 499/06) - que "dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e dá outras providências".
  24. RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

    RESULTADO: aprovado, unanimemente, o parecer.

     

    ORDINÁRIA

     

  25. PROJETO DE LEI Nº 2.410-A/00 - do Sr. Eduardo Barbosa - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras e bancárias se equiparem tecnologicamente para prestar atendimento à população portadora de deficiência". (Apensados: PL's nºs 2.580/00, 3.443/00, 5.048/01, 5.525/01 e 6.500/02).
  26. RELATOR: Deputado MUSSA DEMES

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 2.580/00, 3.443/00, 5.048/01, 5.525/01 e 6.500/02, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela rejeição do Projeto, dos PL's nºs 2.580/00, 3.443/00, 5.048/01, 5.525/01 e 6.500/02, apensados, e do Substitutivo da CSSF.

    RESULTADO: vista ao Deputado Fernando Coruja.

     

  27. PROJETO DE LEI Nº 5.938/01 - do Sr. João Herrmann Neto - que "reduz penalidade pela falta de apresentação de declaração do imposto de renda, concede dispensa do pagamento de multas pela não-entrega da declaração de rendimentos de empresas inativas e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 51/03, 174/03, 668/03, 764/03, 989/03, 1.085/03, 1.143/03, 2.616/03, 6.185/05 e 7.389/06)
  28. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: alterando a Lei nº 8.981, de 1995.

    RELATOR: Deputado NELSON BORNIER

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 51/03, 174/03, 668/03, 764/03, 989/03, 1.085/03, 1.143/03, 2.616/03, 6.185/05 e 7.389/06, apensados, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 51/03, 174/03, 668/03, 764/03, 989/03, 1.085/03, 1.143/03, 2.616/03, 6.185/05 e 7.389/06, apensados, com Substitutivo.

    RESULTADO: vista ao Deputado Pedro Eugênio.

     

  29. PROJETO DE LEI Nº 1.114-A/03 - do Sr. Max Rosenmann - que "dispõe sobre a distribuição da receita proveniente da cobrança de ingressos em Parques Nacionais aos Estados e Municípios".
  30. RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.

    RESULTADO: retirado de pauta.

     

  31. PROJETO DE LEI Nº 1.398-C/03 - do Sr. Lobbe Neto - que "estabelece critérios para a produção e a comercialização de álcool hidratado pelas unidades produtoras, com capacidade de até 5.000 litros / dia, e dá outras providências".
  32. RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia, com emenda.

    RESULTADO: retirado de pauta em virtude da ausência do relator.

     

  33. PROJETO DE LEI Nº 2.868-A/04 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, que 'cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências' ".
  34. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: estabelecendo que o valor de todo e qualquer bem imóvel ou infungível constituirá recurso do FUNCAB sendo que, quando se tratar de bens fungíveis e coisas deterioráveis será realizado leilão público.

    RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CSPCCO.

    RESULTADO: retirado de pauta pelo relator.

     

  35. PROJETO DE LEI Nº 4.557-A/04 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "dispõe sobre a destinação de recursos com publicidade, divulgação e propaganda institucional dos órgãos e entidades da Administração Federal, na produção de obras literárias de autores brasileiros".
  36. RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    RESULTADO: retirado de pauta.

     

  37. PROJETO DE LEI Nº 5.389/05 - do Sr. Fernando de Fabinho - que "cria o Seguro de Responsabilidade Civil Individual Automóvel (RIA)".
  38. RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

    RESULTADO: retirado de pauta.

     

  39. PROJETO DE LEI Nº 6.019/05 - do Sr. José Santana de Vasconcellos - que "altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dispõe sobre os índices de correção dos contratos de financiamento e renegociação de dívidas celebrados entre a União e municípios".
  40. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: dispondo que sempre que o IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna superar em mais de 10% (dez por cento) o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, este o substituirá no cálculo de atualização monetária do contrato de refinanciamento da dívida dos Municípios.

    RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.

    RESULTADO: aprovado, unanimemente, o parecer.

     

  41. PROJETO DE LEI Nº 7.446/06 - do Sr. Nelson Marquezelli - que "altera a redação do artigo 13, do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que 'dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências' ".

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: exige a pesagem das esferas numeradas dez minutos antes de cada extração de loterias no país, com a presença de auditores independentes.

RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

RESULTADO: aprovado, unanimemente, o parecer.