CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
53ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 04 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 30/05

A - Requerimentos:

 

  1. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 46/07 - do Sr. Bruno Araújo - que solicita ao Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Guido Mantega, informações acerca de renúncia de receita decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 1.530/03, de autoria do Deputado André de Paula, que "concede dedução do Imposto de Renda às empresas que contratarem trabalhadores com menos de vinte e um ou mais de quarenta e cinco anos de idade".
  2. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM 23/05/07.

     

  3. REQUERIMENTO Nº 47/07 - do Sr. Fernando Coruja - para que sejam convidados representante do Ministério da Fazenda; o Presidente do Banco do Brasil, Sr. Antônio Francisco de Lima Neto; e o Presidente do Banco do Estado de Santa Catarina, Sr. Eurides Luiz Mescolotto, a fim de prestarem esclarecimentos acerca das notícias de incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina pelo Banco do Brasil.
  4. RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM 23/05/07.

     

  5. REQUERIMENTO Nº 55/07 - do Sr. Silvio Torres - para que sejam convidados o professor da Universidade de São Paulo - USP, Sr. José Pastore; o Diretor do Instituto do Trabalho e Sociedade - IETS, Sr. André Urani; e o economista da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Sr. Marcio Pochmann, autor do estudo da UNICAMP, a fim de discutirem a respeito do novo cenário das relações trabalhistas.

     

  6. REQUERIMENTO Nº 56/07 - do Sr. João Dado - para que sejam convidados o Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega; o Secretário da Receita Federal, Sr. Jorge Rachid; o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Sr. Miguel Jorge; o Presidente da Associação Brasileira das Indústria de Mobiliário - ABIMOVEL, Sr. José Luiz Diaz Fernandez; e o Vice-Presidente da ABIMOVEL, Sr. Álvaro Weiss, a fim de discutirem a respeito da crise do setor moveleiro do país e da busca de solução emergencial.
  7.  

  8. REQUERIMENTO Nº 57/07 - do Sr. Pepe Vargas - para que sejam convidados, em conjunto com as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Viação e Transportes, representante do Ministério dos Transportes; representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; o Assessor Técnico de Entidades Sindicais e de Associações de Usuários de Rodovias, Sr. Cloraldino Severo; o representante da Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Santa Catarina, Sr. Pedro Lopes; o representante da Associação dos Usuários das Rodovias Concedidas do Rio Grande do Sul - ASSURCON/RS, Sr. Juarez Colombo; e o representante do Conselho de Desenvolvimento do Vale dos Sinos - Corede/Vale dos Sinos, Sr. Márcio Cauer, a fim de prestarem esclarecimentos acerca da proposta do Ministério dos Transportes de concessão de rodovias federais à iniciativa privada.
  9.  

     

    B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

     

    PRIORIDADE

     

  10. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 157/04 - do Sr. Eduardo Valverde - que "dispõe sobre as instituições financeiras públicas e as cooperativas de crédito, e dá outras providências".
  11. EXPLICAÇÃO DE EMENTA: regulamentando o artigo 192 da nova Constituição Federal.

    RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 23/05/07.

     

  12. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 362/06 - do Poder Executivo (MSC nº 397/06) - que "altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências".
  13. EXPLICAÇÃO DE EMENTA: autoriza a concessão de financiamento, por meio do Banco da Terra, ao beneficiário de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança, visando a permitir a continuidade da propriedade para um ou mais membros da família.

    RELATOR: Deputado VIGNATTI

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 23/05/07.

     

     

    C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II (RICD):

     

    PRIORIDADE

     

  14. PROJETO DE LEI Nº 3.741-A/00 - do Poder Executivo (MSC nº 1.657/00) - que "altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público".
  15. RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, das emendas nºs 01/03 a 33/03 apresentadas ao Projeto na CFT e das emendas nºs 01/07 a 12/07 apresentadas ao Substitutivo na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das emendas nºs 15/03, 17/03 e 21/03 apresentadas ao Projeto na CFT, pela aprovação parcial das emendas nºs 11/03, 12/03 e 18/03 apresentadas ao Projeto na CFT e das emendas nºs 01/07, 02/07, 03/07, 05/07, 06/07, 08/07, 09/07 e 12/07 apresentadas ao Substitutivo na CFT, nos termos do novo Substitutivo, e pela rejeição das emendas nºs 01/03, 02/03, 03/03, 04/03, 05/03, 06/03, 07/03, 08/03, 09/03, 10/03, 13/03, 14/03, 16/03, 19/03, 20/03, 22/03, 23/03, 24/03, 25/03, 26/03, 27/03, 28/03, 29/03, 30/03, 31/03, 32/03 e 33/03 apresentadas ao Projeto na CFT e das emendas nºs 04/07, 07/07, 10/07 e 11/07 apresentadas ao Substitutivo na CFT.

    VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ACÉLIO CASAGRANDE, AELTON FREITAS, ARNALDO MADEIRA, CARLOS WILLIAN, FÁBIO RAMALHO, JOÃO MAGALHÃES, JÚLIO CESAR, MAX ROSENMANN E PEDRO EUGÊNIO EM 23/05/07.

     

  16. PROJETO DE LEI Nº 5.320-A/05 - do Poder Executivo (MSC nº 321/05) - que "dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal".
  17. RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

     

  18. PROJETO DE LEI Nº 5.702/05 - do Poder Executivo (MSC nº 516/05) - que "altera o art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que 'dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências' ".
  19. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: disciplinando a incidência de encargos financeiros sobre quaisquer créditos do Banco Central passíveis de inscrição e cobrança como Dívida Ativa.

    RELATOR: Deputado VIGNATTI

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

     

  20. PROJETO DE LEI Nº 7.204-B/06 - do Poder Executivo (MSC nº 453/06) - que "institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências".
  21. RELATORA: Deputada LUCIANA GENRO

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas, e pela prejudicialidade da emenda nº 01/07 apresentada na CFT.

     

  22. PROJETO DE LEI Nº 7.508-A/06 - do Tribunal Superior do Trabalho (Of.GDGCA.GP nº 499/06) - que "dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e dá outras providências".
  23. RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

    VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS PEDRO EUGÊNIO E RODRIGO DE CASTRO EM 23/05/07.

     

     

    ORDINÁRIA

     

  24. PROJETO DE LEI Nº 2.410-A/00 - do Sr. Eduardo Barbosa - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras e bancárias se equiparem tecnologicamente para prestar atendimento à população portadora de deficiência". (Apensados: PL's nºs 2.580/00, 3.443/00, 5.048/01, 5.525/01 e 6.500/02).
  25. RELATOR: Deputado MUSSA DEMES

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 2.580/00, 3.443/00, 5.048/01, 5.525/01 e 6.500/02, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela rejeição do Projeto, dos PL's nºs 2.580/00, 3.443/00, 5.048/01, 5.525/01 e 6.500/02, apensados, e do Substitutivo da CSSF.

    RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM 23/05/07.

     

  26. PROJETO DE LEI Nº 5.938/01 - do Sr. João Herrmann Neto - que "reduz penalidade pela falta de apresentação de declaração do imposto de renda, concede dispensa do pagamento de multas pela não-entrega da declaração de rendimentos de empresas inativas e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 51/03, 174/03, 668/03, 764/03, 989/03, 1.085/03, 1.143/03, 2.616/03, 6.185/05 e 7.389/06)
  27. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: alterando a Lei nº 8.981, de 1995.

    RELATOR: Deputado NELSON BORNIER

    PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 51/03, 174/03, 668/03, 764/03, 989/03, 1.085/03, 1.143/03, 2.616/03, 6.185/05 e 7.389/06, apensados, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 51/03, 174/03, 668/03, 764/03, 989/03, 1.085/03, 1.143/03, 2.616/03, 6.185/05 e 7.389/06, apensados, com Substitutivo.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 16/05/07.

    RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM 09 E 23/05/07.

     

  28. PROJETO DE LEI Nº 1.114-A/03 - do Sr. Max Rosenmann - que "dispõe sobre a distribuição da receita proveniente da cobrança de ingressos em Parques Nacionais aos Estados e Municípios".
  29. RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.

    VISTA AO DEPUTADO EDUARDO CUNHA EM 23/05/07.

     

  30. PROJETO DE LEI Nº 1.398-C/03 - do Sr. Lobbe Neto - que "estabelece critérios para a produção e a comercialização de álcool hidratado pelas unidades produtoras, com capacidade de até 5.000 litros / dia, e dá outras providências".
  31. RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia, com emenda.

     

  32. PROJETO DE LEI Nº 2.868-A/04 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, que 'cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências' ".
  33. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: estabelecendo que o valor de todo e qualquer bem imóvel ou infungível constituirá recurso do FUNCAB sendo que, quando se tratar de bens fungíveis e coisas deterioráveis será realizado leilão público.

    RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CSPCCO.

    NÃO DELIBERADO EM FACE DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO EM 16/05/07.

    RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM 23/05/07.

     

  34. PROJETO DE LEI Nº 4.557-A/04 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "dispõe sobre a destinação de recursos com publicidade, divulgação e propaganda institucional dos órgãos e entidades da Administração Federal, na produção de obras literárias de autores brasileiros".
  35. RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO

    PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

    RETIRADO DE PAUTA EM 23/05/07.

     

  36. PROJETO DE LEI Nº 5.389/05 - do Sr. Fernando de Fabinho - que "cria o Seguro de Responsabilidade Civil Individual Automóvel (RIA)".
  37. RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.

    RETIRADO DE PAUTA EM 23/05/07.

     

  38. PROJETO DE LEI Nº 6.019/05 - do Sr. José Santana de Vasconcellos - que "altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dispõe sobre os índices de correção dos contratos de financiamento e renegociação de dívidas celebrados entre a União e municípios".
  39. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: dispondo que sempre que o IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna superar em mais de 10% (dez por cento) o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, este o substituirá no cálculo de atualização monetária do contrato de refinanciamento da dívida dos Municípios.

    RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA

    PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.

    VISTA AO DEPUTADO PEDRO EUGÊNIO EM 11/04/07.

    RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR EM 09/05/07.

    RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR EM 28/03, 18/04 E 23/05/07.

     

  40. PROJETO DE LEI Nº 7.446/06 - do Sr. Nelson Marquezelli - que "altera a redação do artigo 13, do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que 'dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências' ".

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: exige a pesagem das esferas numeradas dez minutos antes de cada extração de loterias no país, com a presença de auditores independentes.

RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.