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PROJETO DE LEI Nº 129/07
- do Sr. Vanderlei Macris - que "altera o inciso I do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos cinco por cento das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos".
RELATORA: Deputada SOLANGE AMARAL.
PARECER: Parecer da Relatora, Deputada Solange Amaral (PFL-RJ), pela aprovação ao PL 129, de 2007.
Vista ao Deputado Edson Santos, em
25/04/2007.
O Deputado Edson Santos apresentou
voto em separado em 08/05/2007.
APROVADO O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO, APRESENTOU VOTO EM SEPARADO O DEPUTADO EDSON SANTOS
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