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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO
DE LEI Nº 2109, DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE
AFETAÇÃO NAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS DE QUE TRATA A LEI Nº 4.591, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1964".
52ª LEGISLATURA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em sete de julho de dois mil e quatro, deixou de se reunir
a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2109, de
1999, que "dispõe sobre a constituição de patrimônio de afetação nas
incorporações imobiliárias de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de
1964", por falta de quorum. Assinaram o livro de presença dos Senhores Deputados
Murilo Zauith - Presidente; Ricardo Izar - Relator; Alex Canziani, Carlos
Alberto Leréia, Durval Orlato, Eduardo Sciarra, Inaldo Leitão, Léo Alcântara,
Maria do Carmo Lara, Mauro Benevides, Nelson Bornier, Ribamar Alves, Ronaldo
Vasconcellos, Ronivon Santiago, Vicente Arruda e Zezéu Ribeiro - . E, para
constar, eu ______________________, Valdivino Tolentino Filho, Secretário,
lavrei o presente Termo.