CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6222, DE 2005, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 46 E AO CAPUT DO ART. 52 DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOBRE ADOÇÃO INTERNACIONAL". (PL 1756/03 APENSADO)
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 14 do anexo II
HORÁRIO: 14h30min

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 13/12

  • Discussão e votação do Parecer da Relatora, deputada Teté Bezerra.


  • A -

    Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


    PRIORIDADE

    1 -

    PROJETO DE LEI Nº 6.222/05 - do Senado Federal - Patrícia Saboya Gomes - (PLS 314/2004) - que "dá nova redação ao § 2º do art. 46 e ao caput do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre adoção internacional". (Apensado: PL 6485/2002 (Apensados: PL 890/2003, PL 806/2003, PL 1645/2003 (Apensados: PL 2885/2004 e PL 3658/2004), PL 2579/2003 (Apensado: PL 4402/2004), PL 2941/2004, PL 3597/2004, PL 1756/2003 (Apensado: PL 2481/2003), PL 1380/2003, PL 2680/2003 e PL 6596/2006))
    RELATORA: Deputada TETÉ BEZERRA.
    PARECER: Parecer da Relatora, deputada Teté Bezerra, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 6.222/05,1.645/03, 1.756/03 e 4.402/04, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa dos de nºs 3.658/04, 2.579/03, 2.885/04, 2.941/04 e 6.596/06 e da emenda nº 01/06; pela constitucionalidade, injuridicidade, boa técnica legislativa do de nº 806/03; pela Inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do de nº 2.680/03; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa dos de nºs 6.485/02, 890/03, 1.380/03, 2.481/03 e 3.597/04; pela adequação financeira e orçamentária do de nº 3.658/04; pela inadequação financeira e orçamentária dos de nºs 6.485/02, 2.481/03, 2.680/03, 2.885/04, 2.941/04 e 6.596/06 e, no mérito, pela rejeição dos de nºs 6.485/02, 806/03, 890/03, 1.380/03, 2.481/03, 2.579/03, 2.680/03, 2.885/04, 2.941/04, 3.597/04, 3.658/04, 6.596/06 e da emenda nº 01/06.
    As Deputadas Laura Carneiro e Laura Carneiro apresentaram votos em separado.