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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.679, DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADIÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA REFINADA, DE FARINHA DE RASPA DE MANDIOCA OU DE FÉCULA DE MANDIOCA À FARINHA DE TRIGO".
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/12/2006
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Discussão e votação do parecer do relator. |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.679/01
- do Sr. Aldo Rebelo - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo". (Apensados: PL 6449/2002 e PL 1270/2003)
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