CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.679, DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADIÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA REFINADA, DE FARINHA DE RASPA DE MANDIOCA OU DE FÉCULA DE MANDIOCA À FARINHA DE TRIGO".
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/12/2006

Discussão e votação do parecer do relator.


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 4.679/01 - do Sr. Aldo Rebelo - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo". (Apensados: PL 6449/2002 e PL 1270/2003)
RELATOR: Deputado NILSON MOURÃO.
PARECER: quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação orçamentária e financeira dos PLs de nºs 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e das emendas apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação dos PLs nº 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e aprovação parcial das emendas de nºs 1, 2, 3 e 10, na forma do substitutivo, e pela rejeição das emendas de nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11.
Os Deputados Onyx Lorenzoni e Ademir Camilo apresentaram votos em separado.
APROVADO O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO, APRESENTARAM VOTOS EM SEPARADO OS DEPUTADOS ONYX LORENZONI E ADEMIR CAMILO