CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358-A, DE 2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A E 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTA OS ARTS. 97-A, 105-A, 111-B E 116-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (REFORMA DO JUDICIÁRIO).
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/12/2006

  • Discussão e Votação do Parecer do Relator.


  • A -

    Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


    ESPECIAL

    1 -

    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358/05 - do Senado Federal - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - que "altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências". (Apensados: PEC 377/2005 e PEC 146/2003)
    RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
    PARECER: pela inadmissibilidade das Emendas nºs 21 e 35 oferecidas nesta Comissão; pela admissibilidade das demais Emendas apresentadas nesta Comissão; pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 358, de 2005, com as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 da CCJC e com as Emendas nºs 2, 3, 8, 12, 14, 15, 22, 27, 31, 32, 34, 36 e 39, na forma do Substitutivo ora apresentado, e pela rejeição das PECs nºs 146, de 2003, e 377, de 2005, apensadas, e das Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 33, 37, 38, 40 e 41.
    VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ANTONIO CARLOS BISCAIA, ARNALDO FARIA DE SÁ, FLEURY E JOSÉ EDUARDO CARDOZO.