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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22/11/2006
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| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 1 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO -
COMISSÕES Nº 1/06
- do Sr. Fleury - que "sugere a apresentação de emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária Nº 15, de 2006-CN, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2007, objetivando reforçar a dotação do Programa de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça".
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| 2 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO -
COMISSÕES Nº 2/06
- do Sr. Fleury - que "sugere a apresentação de emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária nº 15, de 2006-CN, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2007, objetivando reforçar a dotação orçamentária da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL".
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| 3 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO -
COMISSÕES Nº 3/06
- do Sr. Fleury - que "sugere a apresentação de emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária nº 15, de 2006-CN, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2007, objetivando a defesa dos direitos dos usuários da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL".
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| 4 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO -
COMISSÕES Nº 4/06
- do Sr. Fleury - que "sugere a apresentação de emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária Nº 15, de 2006-CN, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2007, objetivando o custeio das atividades educacionais das Organizações Não Governamentais de Defesa do Consumidor".
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| 5 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO -
COMISSÕES Nº 5/06
- do Sr. Fleury - que "sugere a apresentação de emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária nº 15, de 2006-CN, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2007, objetivando a informatização e o custeio das atividades dos Procons".
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