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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 08/11/2006
| A - |
Matéria sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 381/06
- do Sr. Dr. Heleno - que
"requer a V. Exa., nos termos do art. 117, VI, RICD, a retirada do item 13
da pauta, Projeto de Lei nº 3.960/2004, dos Srs.Enéas e Elimar Maximo
Damasceno". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 382/06
- do Sr. Pastor Reinaldo - que
"requeiro a V. Exa., nos termos do art. 117, VI, RICD, a retirada do item
15 da pauta, Projeto de Lei nº 6.945/2006" |
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B - SUGESTÕES DE EMENDAS AO PL Nº 15/2006-CN (PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2007-CN) E AO PL Nº 16/2006-CN (PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL 2004-2007) SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO
- COMISSÕES Nº 1/06 - dos Srs. Carlos Alberto Leréia e
Comissão de Minas e Energia - que "visa à construção do Protótipo de
Reator Nuclear - Valor: R$ 187.000.000,00" SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO
- COMISSÕES Nº 2/06 - do Sr. Eduardo Valverde - que
"que visa ao reforço da dotação do Ministério de Ciência e
Tecnologia para implantação de Usinas de Biodiesel em todo o País.
Valor: R$ 50.000.000,00". SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO
- COMISSÕES Nº 3/06 - do Sr. Eduardo Valverde - que
"visa ao reforço da dotação do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM. Valor: R$ 4.000.000,00". SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO
- COMISSÕES Nº 4/06 - da Sra. Rose de Freitas - que
"visa ao reforço da dotação para Serviços de Geologia e Geofísica
aplicados à prospecção de Petróleo e Gás Natural - Nacional. Valor:
R$ 200.000.000,00". SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO
- COMISSÕES Nº 5/06 - do Sr. Dr. Heleno - que "visa ao
reforço da dotação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, com o objetivo de incrementar a prospecção de
petróleo e gás natural no âmbito nacional. Valor: R$ 200.000.000,00"
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO
- COMISSÕES Nº 6/06 - do Sr. Fernando Ferro - que
"visa ao reforço da dotação da Companhia de Pesquisa de Recursos
Minerais - CPRM, para revitalização e instalação de sistemas
simplificados de abastecimento na Região Nordeste do Brasil. Valor:
R$ 5.000.000,00" SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO
- COMISSÕES Nº 7/06 - do Sr. Fernando Ferro - que
"visa ao reforço da dotação destinada a complementar as Instalações
Laboratoriais do Centro Regional de Ciências Nucleares do Norte e
Nordeste. Valor R$ 3.400.000.00". |
| C - |
Requerimentos: |
| 10 - |
REQUERIMENTO Nº 374/06
- da Sra. Terezinha Fernandes - que "requer que seja
convidado o Ilmo. Sr. Diretor-Presidente das Centrais Elétricas do
Maranhão – CEMAR, com a presença de representante do Sindicato dos
Urbanitários do Maranhão e do Diretor Geral da ANEEL para, em audiência
pública, prestar esclarecimentos nesta Comissão sobre o cumprimento das
obrigações da concessionária referentes ao serviço público de distribuição
de energia e preço das tarifas, sobre o fechamento dos escritórios
regionais, sobre demissão de funcionários e sobre a execução do Programa
Luz para Todos no Estado" |
| 11 - |
REQUERIMENTO Nº 378/06
- do Sr. André Costa - que "solicita que a Aneel preste
informações sobre as razões da demora na conclusão do relatório referente
à Audiência Pública 036/2005 realizada no Município de Içara no Estado de
Santa Catarina em 30 de novembro de 2005". |
| 12 - |
REQUERIMENTO Nº 379/06
- do Sr. Nicias Ribeiro - que "solicita ao CONFEA uma
auditoria no orçamento de construção do Complexo Hidrelétrico de Belo
Monte". |
| 13 - |
REQUERIMENTO Nº 380/06
- do Sr. Dr. Heleno - que "requer sejam convidados o Ministro
das Minas e Energia Sr. Silas Rondeau Cavalcante Silva, bem como o
presidente da Petrobras, Sr José Sérgio Gabrielli para que prestem
esclarecimentos aos membros desta Comissão sobre o recém-contrato assinado
com a Bolívia tendo em vista o processo de Estatização de Petróleo e Gás
Natural naquele País". |
| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.065/06 - da Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - que "dispõe sobre a proteção aos
trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação, regulamenta o art. 12
da Convenção 115 da Organização Internacional do Trabalho e dá outras
providências". |
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.068/06 - da Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - que "dispõe sobre o acesso
público aos dados e informações existentes no órgão regulador e
fiscalizador da área de radioproteção e segurança nuclear". |
| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.263/06 - da Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - que "dispõe sobre o monitoramento
dos efeitos da radiação ionizante sobre a saúde de populações localizadas
em regiões em que ocorram atividades nucleares". |
| ORDINÁRIA |
| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.960/04 - dos Srs. Enéas e
Elimar Máximo Damasceno - que "dispõe sobre a substituição, em todo o
Território Nacional, de combustíveis derivados de petróleo por outros
produzidos a partir da biomassa, e dá outras providências". |
| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.883/05 - do Sr. Eduardo
Gomes - que "define crimes contra a ordem econômica". |
| E - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.945/06 - do Sr. João Lyra -
que "acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.985, de 18 de
julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação". |
| ORDINÁRIA |
| 20 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
97/05 - do
Sr. Celso Russomanno - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia
realize ato de fiscalização e controle para verificar a regularidade da
aplicação dos recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.837/03 - do Sr. Eduardo Paes
- que "dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, transferindo a sede da Agência Nacional de Energia Elétrica para o
Rio de Janeiro". |
| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.104/04 - do Sr. Daniel
Almeida - que "altera o art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990,
com a redação dada pela Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.062/05 - do Sr. Eduardo
Gomes - que "reduz o imposto de renda incidente sobre lucros de novos
empreendimentos realizados por empresas do setor elétrico". |
| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.063/05 - do Sr. Eduardo
Gomes - que "exclui do regime não-cumulativo da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS o setor de energia elétrica". |
| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.828/06 - do Sr. José Chaves
- que "altera a Lei nº 9.427, de 1996, dispondo sobre a comercialização de
energia". |