CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.679, DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADIÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA REFINADA, DE FARINHA DE RASPA DE MANDIOCA OU DE FÉCULA DE MANDIOCA À FARINHA DE TRIGO".
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 28/06
 

Apresentação do Parecer do Relator


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 4.679/01 - do Sr. Aldo Rebelo - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo". (Apensados: PL 6449/2002 e PL 1270/2003)
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir