CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 2003, QUE "INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE COMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO".
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22/03/2006

Continuação da discussão e votação do Parecer do Relator ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2003.


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGÊNCIA ART. 155 RICD

1 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76/03 - do Poder Executivo - que "institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. NOVA EMENTA: Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ZEZÉU RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste e das emendas nº 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 23, pela inconstitucionalidade e injuridicidade da emenda nº 9, pela constitucionalidade e injuridicidade das emendas nº 5, 12, 13, 14, 15 e 22, e, no mérito, pela aprovação deste e das emendas nº 1, 3, 16, 17, 20 e 23, na forma do Substitutivo, e pela rejeição das emendas nº 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 21 e 22.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER