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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA DO MERCOSUL.
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 06/06/2006
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Discussão e votação da Ata da Reunião Ordinária Deliberativa, realizada no dia 25 de maio de 2006. |
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REQUERIMENTO Nº 29/06
- do Sr. Dr. Rosinha - que "requer, nos termos regimentais, que a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul participe do Congresso de Direito no Mercosul, promovido pela Secretaria do Mercosul, pela Associação Latino-Americana de Integração-Aladi, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, pelo Núcleo de Pesquisas em Direito Constitucional e pelas Faculdades Integradas de Curitiba, dentre outros, nos dias 7 e 8 de setembro de 2006, no Teatro Presidencial da Secretaria do Mercosul, em Montevidéu, no Uruguai, para abordar dentre outros, os temas da Organização das Nações Unidas, da Organização Internacional do Trabalho, do Mercado Comum do Cone Sul e do Processo Judicial no Mercosul, com o objetivo de destacar a importância do Direito em geral e, principalmente do Direito no Mercosul e nos Estados-Partes, com comparações do que vem ocorrendo em outros Blocos Regionais".
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MENSAGEM Nº 183/06
- do Poder Executivo - (AV 281/2006) - que "submete, à apreciação do Congresso Nacional, o texto do Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, na Área de Tecnologia Militar, celebrado na cidade de Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005".
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| 3 - |
MENSAGEM Nº 408/06
- do Poder Executivo - (AV 567/2006) - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Protocolo Constitutivo do Parlamento Mercosul, aprovado pela Decisão nº 23/05, do Conselho do Mercado Comum, e assinado pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai , Estados Partes do Mercosul, celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 448/03
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "inclui o trigo NCM 1001.90.90 na lista de exceção à Tarifa Externa Comum".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 454/03
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "suspende as preferências tarifárias no comércio interno do Mercosul para o açúcar e todos os produtos alimentícios que contenham 10% ou mais de açúcar em sua composição".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.587/03
- do Sr. Júlio Redecker - que "institui o "Cavalo Crioulo" como animal-símbolo do MERCOSUL".
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