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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
52ª Legislatura - 4ª Sessão
Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/06/2006
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 179/06
- do Sr. Geraldo Resende - que "requer à Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle - CFFC/CD seja solicitado ao Tribunal
de Contas da União auditoria contábil-financeira nas contas da Prefeitura
Municipal de Dourados, MS, de seu Fundo Municipal de Saúde, e da Fundação
Hospital Universitário, também de Dourados". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
30/04 - do
Sr. Severino Cavalcanti - que "propõe que a Comissão de Fiscalização
Financeira e Controle solicite ao TCU a realização de Tomada de Contas
Especial no Município de João Alfredo - PE". |
| 3 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
84/05 - do
Sr. João Correia - que "propõe que a Comissão de Fiscalização e Controle
realize ato de fiscalização e controle para verificar em Brasília e "in
loco", assessorado pela auditoria do TCU, todos os atos administrativos,
procedimentos licitatórios e operacionais da construção da BR - 364 e 317,
no Estado do Acre, nos últimos 10 anos". |
| 4 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
112/05 -
do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "propõe que a Comissão de Fiscalização
Financeira e Controle solicite auditoria especial à Controladoria-Geral da
União - CGU e ao Tribunal de Contas da União - TCU para a apuração de
denúncias de prejuízos, gestão temerária dos recursos alocados ao Banco
Popular do Brasil e os critérios de fiscalização adotados pelo Banco
Central do Brasil com referência a créditos considerados irrecuperáveis".
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| 5 - |
REPRESENTAÇÃO Nº 21/04
- do Pedro Duarte Neto - que
"apresenta denúncia contra o Diretor de Portos e Costas, do Comando da
Marinha, do Ministério da Defesa". |
| 6 - |
REPRESENTAÇÃO Nº 11/04
- do Sind. das Ind. de Pesca do
Estado do Pará e Amapá e outros - que "representação contra o IBAMA, na
forma do art. 253 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no sentido
de que sejam tomadas as providências legais e cabíveis sobre o
apresentado". |