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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INTERIOR
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22/05/2002
| A - |
Deliberativa: |
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DISCUSSÃO DE PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PL 2.710/92 |
| A - |
Matéria sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 13/02
- da Sra. Maria do Carmo Lara - que "requer realização da IV Conferência das Cidades no segundo semestre de 2002."
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| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 10/02
- do Sr. Sérgio Novais - que "solicita a realização de reunião de audiência pública para avaliar a não aplicação do horário de verão no Brasil, nos anos de 2002 e 2003"
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 11/02
- do Sr. João Sampaio - que "requerimento para que sejam convidados os pré-candidatos à Presidencia da Republica para apresentarem suas propostas na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior"
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 12/02
- do Sr. Ary José Vanazzi - que "requerer um espaço de explanação do Ministro da Secretaria de Desenvolviemnto Urbano nessa Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, acerca do Programa Habitat/Bid."
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 234/01
- do Sr. Ney Lopes - que "autoriza o Poder Executivo criar a "Região Integrada do Grande Natal e do Agreste", institui o Programa Especial de Desenvolvimento, e dá outras providências."
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| 6 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 274/01
- do Sr. Haroldo Bezerra - que "autoriza o Poder Executivo a criar o Pólo de Desenvolvimento Integrado do Sul do Pará e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento Integrado do Sul do Pará - na Região do Vale Araguaia - Tocantins Paraense - PRODEAT."
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.595/00
- do Sr. Glycon Terra Pinto - que "dispõe sobre a manutenção de elevadores em edifícios residenciais e comerciais e dá outras providências." (Apensados: PL 3644/2000 e PL 4701/2001)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.576/01
- do Sr. Romel Anizio - que "dá nova redação ao inciso III, do art. 5º, da Lei 7827, de 1989, que "regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências"."
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.804/01
- do Sr. Clementino Coelho - que "regulamenta a aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, a que se refere ao art. 77, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
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