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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/05/2006
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A - Discussão e votação das emendas a serem oferecidas pela Comissão à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LD0). |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.887/05
- do Senado Federal - Sérgio Zambiasi - (PLS 193/2004) - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio grande do Sul".
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| ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.539/03
- do Sr. João Paulo Gomes da Silva - que "acrescenta parágrafo 3º ao art.74 do Código Brasileiro de Trânsito - Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.562/03
- do Sr. Asdrubal Bentes - que "dispõe sobre o Programa de Modernização de Carga (Modercarga) para a compra de caminhões a fim de renovar a frota do modal rodoviário no transporte de cargas".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.661/04
- do Sr. Luiz Carlos Santos - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, obrigando a sua divulgação".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.273/04
- do Sr. João Caldas - que "autoriza o Poder Executivo criar o Fundo Nacional para a Manutenção dos Transportes".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.908/05
- do Sr. Neuton Lima - que "acrescenta parágrafo ao art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", determinando o porte obrigatório do certificado de aprovação em curso especializado, para os condutores que especifica".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.010/05
- do Sr. João Caldas - que "acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, dispositivo de acionamento automático dos faróis".
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