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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/05/2006
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 422/06
- da Sra. Selma Schons - que "requer a realização de Audiência Pública para tratar de requisitos mínimos para o protesto de títulos e a emissão de boletos bancários".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 423/06
- do Sr. Celso Russomanno - que "requer a realização de Audiência Pública para esclarecimentos a respeito de abuso no reajuste de preços de medicamentos"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.757/94
- do Sr. Valdemar Costa Neto - que "determina que os produtos alimentícios industrializados ou ensacados, destinados ao consumo humano ou animal, deverão trazer na embalagem o índice de impureza permitido por determinação legal e a estimativa do índice de impureza contido".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.809/01
- do Sr. Bispo Wanderval - que "dispõe sobre disponibilização de informações aos clientes pelas instituições financeiras".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.066/04
- do Sr. Carlos Nader - que ""Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, pelas farmácias e drogarias, de lista com relação dos medicamentos genéricos.""
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.609/04
- do Sr. Marcos de Jesus - que "dispõe sobre a destinação de multas e indenizações por lesão a direitos do consumidor, arrecadadas pela União, institui mecanismos de incentivo à conduta cidadã dos fornecedores de bens e serviços, e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.170/05
- do Sr. Ivo José - que "altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir a cobrança de multa convencional moratória superior a dois por cento e descontos que se constituam multas invertidas como cláusulas abusivas". (Apensado: PL 6559/2006)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.405/05
- do Sr. Fernando de Fabinho - que "disciplina a cobrança de chamadas telefônicas em estabelecimentos de hotelaria e similares".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.535/06
- do Sr. Fernando de Fabinho - que "dispõe sobre a vedação, aos hotéis classificados na categoria três estrelas ou superior, de cobrarem o preço do café da manhã separadamente do preço da diária".
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