CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22/05/2002


A -

Matéria sobre a Mesa:


1 -

REQUERIMENTO Nº 17/02 - do Sr. Jorge Khoury - (PL 5756/2001) - que "requer a inclusão do PL nº 5.756/01, do Superior Tribunal de Justiça, na pauta da Ordem do Dia da Comissão para apreciação imediata, nos termos do art. 52, § 5º, do Regimento Interno."
APROVADO O REQUERIMENTO


B -

Requerimentos:


2 -

REQUERIMENTO Nº 15/02 - do Sr. Ricardo Berzoini - que "solicita sejam convidados os Srs. Daniel Dantas, do Banco Opportunity, e os representantes dos Fundos de Pensão do Banco do Brasil (Previ), da Caixa Econômica Federal (Funcef), da Petrobrás (Petros) e da Embratel (Telos) a comparecerem a esta comissão para debate sobre as suas respectivas participações acionárias nas empresas de telecomunicações."
APROVADO O REQUERIMENTO

3 -

REQUERIMENTO Nº 16/02 - do Sr. Benito Gama - que "realização de reuniões de audiência pública com a participação de representante dos grupos de trabalho, indicado por cada um dos quatro principais postulantes ao mandato de presidente darepública, para exporem as suas propostas de governo relativas à política fiscal a ser adotada."
APROVADO O REQUERIMENTO


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 149/00 - do Sr. José Eduardo Dutra - (PLS 124/1999) - que "assegura ao cidadão, com fundamento no princípio da publicidade (Constituição Federal, art. 37, caput), o direito à obtenção de amplas informações a respeito dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências."
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER

5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.756/01 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - que "cria 183 Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País e dá outras providências."
RELATOR: a designar
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.885/00 - do Sr. Regis Cavalcante - que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências"."
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
RETIRADO PELO RELATOR


D -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II:


PRIORIDADE

7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.942/01 - PODER JUDICIÁRIO - que "cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências."
RELATOR: Deputado MILTON MONTI
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


ORDINÁRIA

8 -

PROJETO DE LEI Nº 2.778/97 - do Sr. Marcelo Teixeira - que "acrescenta novas disposições ao art. 11 do Decreto-lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971, que dispõe sobre os incentivos fiscais ao turismo."
RELATOR: Deputado JOÃO MENDES
PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER

9 -

PROJETO DE LEI Nº 4.809/98 - do Sr. José Chaves - que "dispõe sobre o contrato de fidúcia e dá outras providências."
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com emendas, bem como das emendas nºs 1, 2, 5 e 6, e pela rejeição das emendas nºs 3 e 4 da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior.
Vista conjunta aos Deputados Adolfo Marinho e Ricardo Berzoini, em 15/05/2002
RETIRADO DE OFÍCIO

10 -

PROJETO DE LEI Nº 1.571/99 - do Sr. Roberto Argenta - que "concede desconto no valor a ser pago ao Programa de Integração Social - PIS, e como Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, aos que contratarem novos empregados."
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER

11 -

PROJETO DE LEI Nº 2.119/99 - do Sr. Wagner Salustiano - que "dispõe sobre incentivo fiscal para ajuda a crianças e famílias carentes." (Apensados: PL 2412/2000 e PL 3014/2000)
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PLīs nºs 2.412/00 e 3.014/00, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER

12 -

PROJETO DE LEI Nº 2.654/00 - do Sr. Hélio Costa - que "institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de ambulâncias, furgões, camionetas, caminhões, tratores, máquinas e equipamentos rodoviários, feitas por municípios que trabalhem com reciclagem de lixo."
RELATOR: Deputado PAUDERNEY AVELINO
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária deste, da Emenda de Relator 1 CDCMAM, e da Emenda de Relator 2 CDCMAM.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER

13 -

PROJETO DE LEI Nº 4.809/01 - do Sr. José Carlos Coutinho - que "dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - na aquisição de tratores e máquinas agrícolas por pequenos produtores rurais." (Apensado: PL 5762/2001)
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 5.762/01, apensado.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER

14 -

PROJETO DE LEI Nº 5.020/01 - do Sr. Robson Tuma - que "institui o Cadastro Nacional de Contas no Banco Cenral do Brasil."
RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI
PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Vista ao Deputado Fetter Junior, em 20/03/2002
RETIRADO PELO RELATOR