CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI 2.671, DE 1989, QUE "DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE POSTO REVENDEDOR DE DERIVADOS DO PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (PL 2316/03 - CÓDIGO BRASILEIRO DE COMBUSTÍVEIS - APENSADO).
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/05/2006

A - Audiência Pública com os seguintes convidados:

. Sr. Sérgio Bandeira de Mello, Presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - SINDIGÁS;

. Sr. Álvaro Pereira Chagas, Presidente da Federação Nacional dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo - FERGÁS; e

. Sr. Jorge Lúcio da Silva, Presidente da Federação Nacional das Associações do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo - FENAGÁS.

B - Apreciação de Requerimentos:

1 - REQUERIMENTO Nº 17/06 - do Sr. Sandro Matos - que "requer a realização de audiência Pública para ouvir representantes da CNT, NTU e do Transporte Aéreo".

2 - REQUERIMENTO Nº 18/06 - do Sr. Eduardo Valverde - que "solicita que sejam convidados o Sr. Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores de Postos de Combustíveis e a Sra. Presidente do Sindicato do Combustíveis e Derivados de Petróleo para debater o Projeto Lei n° 2.671/89, apenso 2316/03 e outros - Código Brasileiro de Combustíveis".


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 17/06 - do Sr. Sandro Matos - que "requer a realização de audiência Pública para convidar representantes da CNT, NTU e do Transporte Aéreo".
APROVADO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 18/06 - do Sr. Eduardo Valverde - que "solicita que sejam convidados o Sr. Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores de Postos de Combustíveis e a Sra. Presidente do Sindicato do Combustíveis e Derivados de Petróleo para debater o Projeto Lei n° 2.671/89, apenso 2316/03 e outros - Código Brasileiro de Combustíveis"
APROVADO, COM A RETIRADA, PELO RELATOR, DA PRESIDENTE DO SINDICATO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO.