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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa
Ordinária
LOCAL: Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
17/05/2006
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
ORDINÁRIA |
1 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.775/91 - do Sr. Zaire
Rezende - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que
dispõe sobre defesa do consumidor" (Apensado: PL 2776/1992) Explicação da Ementa: Fixando penalidade para o fornecedor de produtos e serviços cuja utilização e comercialização esteja vedada no pais de origem. |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.684/06 - do Senado Federal -
César Borges - (PLS 366/2004) - que "acrescenta inciso VI ao § 1º do art.
206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a fim de
estabelecer prazo prescricional para a cobrança de dívidas oriundas da
prestação continuada de serviços públicos". |
ORDINÁRIA |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.613/00 - do Sr. Ricardo Izar
- que "dispõe sobre a venda fracionada de medicamentos nas farmácias".
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.402/05 - do Sr. Eduardo Paes
- que "acrescenta o §2º, ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, e dá outras providências". Explicação da Ementa: Estabelecendo que a veiculação de publicidade para concessão de empréstimo deverá conter a taxa mensal e anual de juros, bem como a forma de pagamento. |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.976/05 - do Sr. André
Figueiredo - que "altera o art. 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de
1999, que "dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá
providências", visando ampliar o elenco de informações a serem divulgadas
no período de matrículas". Explicação da Ementa: Obrigando os estabelecimentos de ensino a divulgar as demonstrações financeiras, com os critérios adotados para reajuste da anuidade ou semestralidade. |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.998/05 - do Sr. César
Medeiros - que "altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990". Explicação da Ementa: Aumentando para 90 (noventa) dias o prazo para o consumidor poder reclamar de defeito no produto. |
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.003/05 - do Sr. Fernando
Coruja - que "proíbe a cobrança de estacionamento pelas instituições de
ensino fundamental, médio e superior". |
8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.405/05 - do Sr. Fernando de
Fabinho - que "disciplina a cobrança de chamadas telefônicas em
estabelecimentos de hotelaria e similares". Explicação da Ementa: Proibindo a tarifação da chamada a cobrar nos estabelecimentos hoteleiros. |