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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 10/05/2006
| A - |
Matéria sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 360/06
- da Sra. Terezinha Fernandes - que "requer a V. Exa., nos termos do art. 117, VI, RICD, a retirada do item 3 da pauta, Projeto de Lei nº 2.275/2003, do Senado Federal - Arthur Virgilio - que " altera a Lei nº 9.986. de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, para instituir o controle das Agências Reguladoras". (Apensados: PL 2594/2003 , PL 413/2003 e PL 1452/2003)
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 361/06
- do Sr. Betinho Rosado - que "requeiro a V. Exa., nos termos do art. 117, VI, RICD, a retirada do item 7 da pauta, Projeto de Lei nº 3.104/04, de 13 de março de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000".
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| B - |
Requerimentos: |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 357/06
- do Sr. Fernando Ferro - que "solicita na CME audiencia pública para discutir reajuste de tarifa pela CELPE"
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.104/05
- da Sra. Ann Pontes - que "acrescenta artigo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, caracterizando o crime de hidropirataria".
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.275/03
- do Senado Federal - Arthur Virgílio - que "altera a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, para instituir o controle das Agências Reguladoras". (Apensados: PL 2594/2003 e PL 413/2003 (Apensado: PL 1452/2003)
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| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
64/05
- dos Srs. Renato Casagrande e Dr. Ribamar Alves - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia fiscalize juntamente com o Tribunal de Contas da União a atuação da ANEEL e das Centrais Elétricas do Maranhão - CEMAR no Programa Luz para Todos, no estado do Maranhão".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.114/00
- do Sr. Mário Assad Júnior - que "extingue a isenção do pagamento da compensação financeira pelas pequenas centrais hidrelétricas - PCHs".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.044/03
- do Sr. Bernardo Ariston - que "torna obrigatória a instalação de dispositivos eletrônicos para controle do acesso aos tanques de armazenamento nos postos revendedores de combustíveis automotivos de todo o País". (Apensados: PL 1303/2003 e PL 4719/2004)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.104/04
- do Sr. Daniel Almeida - que "altera o art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000".
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