CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 05/04/2006


A -

Consultas:


1 -

CONSULTA Nº 12/06 - do Sr. Aldo Rebelo - que "consulta referente à concessão de aposentadoria por invalidez permanente do Deputado José Janene".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir
PARECER DO RELATOR, DEP. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ), PRELIMINARMENTE "PARECE-NOS INCABÍVEL A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA AO PARLAMENTAR REQUERENTE NO CURSO DO MANDATO. ESSE O ENTENDIMENTO QUE ESTE RELATOR NÃO PODERIA DEIXAR DE EXPRESSAR, EM CARÁTER PRELIMINAR, ANTES DE PASSAR AO ENFRENTAMENTO DAS TRÊS QUESTÕES FORMULADAS PELA PRESIDÊNCIA NA PRESENTE CONSULTA, RELACIONADAS À EVENTUAL DECISÃO NO SENTIDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REQUERIDO AO DEPUTADO JOSÉ JANENE.
A) EM RELAÇÃO AO PROCESSO DISCIPLINAR EM CURSO NO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR CONTRA O REQUERENTE, PARECE-NOS QUE A APOSENTADORIA DO DEPUTADO REPRESENTADO DEVERÁ TER SEUS EFEITOS SUSPENSOS ATÉ A DECISÃO FINAL, TAL COMO SE DÁ NO CASO DE RENÚNCIA, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART. 55, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO. ISSO PORQUE, AO FIM E AO CABO, ESTAR-SE-Á DIANTE DE UMA RENÚNCIA TÁCITA, JÁ QUE O REQUERIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO CURSO DO MANDATO CONSTITUI INEQUIVOCAMENTE UM ATO DE VONTADE DO PARLAMENTAR. (...) ORA, FOI JUSTAMENTE COM O INTUITO DE EVITAR QUE UM PARLAMENTAR SUJEITO A PROCESSO DE PERDA DE MANDATO PUDESSE, SOMENTE POR ATO DE SUA VONTADE - A RENÚNCIA AO MANDATO - PÔR FIM AO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONTRA ELE INSTAURADO QUE O CONSTITUINTE REVISOR DE 1994 INSERIU NO TEXTO CONSTITUCIONAL A REGRA DO ART. 55, § 4º, SUSPENDENDO OS EFEITOS DA RENÚNCIA ATÉ A DELIBERAÇÃO FINAL DA CASA SOBRE O ASSUNTO. AS CONSEQÜÊNCIAS DE UM PROCESSO DISCIPLINAR, COMO SE SABE, NÃO SE RESTRINGEM APENAS À PERDA DO REPRESENTADO DO MANDATO, ESTENDENDO-SE A SANÇÕES DE GRAVES CONSEQÜÊNCIAS, NO PLANO DOS DIREITOS POLÍTICOS, PARA TORNÁ-LO INELEGÍVEL POR UM PERÍODO DE OITO ANOS. AO ATINGIR OS DIREITOS POLÍTICOS, A CASSAÇÃO DO MANDATO PODE PROVOCAR A INCAPACIDADE DO PARLAMENTAR PARA GERIR RECURSOS PÚBLICOS E PARA EXERCER FUNÇÕES EM INSTÂNCIAS PARTIDÁRIAS. (...)
B) NO QUE DIZ RESPEITO À SEGUNDA QUESTÃO, REFERENTE À POSSIBILIDADE DE O DEPUTADO JOSÉ JANENE, UMA VEZ APOSENTADO, VOLTAR A SE CANDIDATAR AO CARGO, NÃO VEMOS NENHUM IMPEDIMENTO LEGAL DECORRENTE DA APOSENTADORIA EM SI MESMA, SENDO CERTO QUE ESTA NÃO CONSTITUI HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. VINDO A SE REELEGER TERÁ, APENAS, QUE SOLICITAR A REVERSÃO DA APOSENTADORIA OU FAZER A OPÇÃO PELOS PROVENTOS EM DETRIMENTO DA REMUNERAÇÃO DO MANDATO, COMO PREVÊ O ART. 10 DA LEI Nº 9.506, DE 1997, QUE REGULA A MATÉRIA. NA HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE O PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA ELE INSTAURADO - QUE DEVERÁ SEGUIR SEU TRÂMITE ATÉ O FINAL, CONFORME ASSINALADO - VIR A CONCLUIR NO SENTIDO DA PERDA DO MANDATO, A INELEGIBILIDADE SERÁ EVIDENTE, COMO DETERMINA O ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 1990, ESTANDO OU NÃO O DEPUTADO APOSENTADO.
C) FINALMENTE, EM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE NO CASO DE A APOSENTADORIA DO PARLAMENTAR VIR A OCORRER, ENTENDEMOS QUE A PROVIDÊNCIA É OBRIGATÓRIA A PARTIR DE TODO AFASTAMENTO SUPERIOR A CENTO E VINTE DIAS, CONFORME DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL. NO CASO ESPECÍFICO CONTEMPLADO NA PRESENTE CONSULTA, ALIÁS, OBSERVA-SE QUE A LICENÇA ATUAL DO DEPUTADO JANENE JÁ ULTRAPASSOU DE MUITO O PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 56, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVENDO A CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE TER SIDO PROVIDENCIADA PELA MESA, A DESPEITO DA PREVISÃO REGIMENTAL DE QUE ISSO SOMENTE VENHA A OCORRER QUANDO "O PRAZO ORIGINAL DA LICENÇA" FOR SUPERIOR A CENTO E VINTE DIAS. O REGIMENTO, NESSE PARTICULAR, NÃO RESISTE A UM CONFRONTO COM A NORMA CONSTITUCIONAL, OFENDENDO A REGRA DO MENCIONADO ART. 56, § 1º, DA CARTA DA REPÚBLICA EM PREJUÍZO EVIDENTE DA REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO REQUERENTE. NÃO FAZ DIFERENÇA SE O PRAZO ORIGINALMENTE PREVISTO PARA O AFASTAMENTO ERA SUPERIOR OU INFERIOR A CENTO E VINTE DIAS: UMA VEZ COMPLETADO O PERÍODO E NÃO RETORNANDO O LICENCIADO À ATIVIDADE, A HIPÓTESE CONSTITUCIONAL SE VERIFICA E A CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE DEVE SER EFETIVADA PELA CASA. O SUPLENTE CONVOCADO A ASSUMIR A VAGA, ENQUANTO O DEPUTADO ESTIVER LICENCIADO, O FARÁ NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO; CONCEDIDA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, CONTUDO, A INTERPRETAÇÃO MAIS RAZOÁVEL É A DE SE CONSIDERAR VAGO O CARGO - PELA PRÓPRIA NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO E MESMO NA AUSÊNCIA DE REGRA REGIMENTAL EXPRESSA NESSE SENTIDO - ASSUMINDO O LUGAR O SUPLENTE, AGORA JÁ NA CONDIÇÃO DE TITULAR E LEGÍTIMO REPRESENTANTE DO ESTADO RESPECTIVO".

VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS BOSCO COSTA, DARCI COELHO, FERNANDO CORUJA, IVAN RANZOLIN, MARCELO ORTIZ, PAULO MAGALHÃES, PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA E ROBERTO MAGALHÃES.


B -

Recursos:


2 -

RECURSO Nº 144/04 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "recorre contra Decisão da Presidência em questão de ordem acerca da proposição adequada para tratar de matéria que confere poder de polícia ao Exército, entendendo que o objeto do Projeto de Lei Complementar nº 188, de 2004 (altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias) envolve alteração do art.144 da Constituição Federal e, por isso, deveria ser tratado por proposta de emenda à constituição e não por projeto de lei complementar".
RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.
PARECER: pelo não provimento.
NÃO DELIBERADO.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.558/92 - do Senado Federal - Francisco Rollemberg - (PLS 66/1991) - que "dispõe sobre a necrópsia como método de diagnóstico médico e de investigação médico-legal e dá outras providências"
RELATOR: Deputado SÉRGIO MIRANDA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS COLBERT MARTINS E FERNANDO CORUJA.


ESPECIAL

4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 395/05 - do Sr. Vander Loubet e outros - que "dispõe sobre a contribuição de melhoria, acrescentando § 3º ao art. 145 da Constituição Federal".
RELATOR: Deputado SÉRGIO MIRANDA.
PARECER: pela admissibilidade.
Vista conjunta aos Deputados Colbert Martins e Mendes Ribeiro Filho, em 24/11/2005.
NÃO DELIBERADO.


5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 483/05 - do Senado Federal - Fátima Cleide - (PEC 87/2003) - que "altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
RELATOR: Deputado SÉRGIO MIRANDA.
PARECER: pela admissibilidade.
APROVADO O PARECER CONTRA O VOTO DO DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA


ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.855/00 - do Sr. Paulo José Gouvêa - que "acrece parágrafo ao art. 92 do Código Penal".
RELATOR: Deputado CEZAR SCHIRMER.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Fernando Coruja, Inaldo Leitão, José Eduardo Cardozo, Luiz Eduardo Greenhalgh, Moroni Torgan e Vicente Arruda, em 31/03/2005.
NÃO DELIBERADO.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.589/01 - do Sr. Antônio Carlos Konder Reis - que "dispõe sobre os limites e a demarcação do Parque Nacional de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências. NOVA EMENTA: Altera os limites do Parque Nacional de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina".
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.
PARECER: Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado.
NÃO DELIBERADO.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 5.546/01 - dos Srs. Nilmário Miranda e Nelson Pellegrino - que "estabelece medidas de prevenção e regras para a persecução penal das práticas delituosas previstas na Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, e dá outras providências". (Apensado: PL 5233/2005)
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda da Comissão de Educação e Cultura e do PL 5233/2005, apensado, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho e Luiz Eduardo Greenhalgh, em 14/12/2005.
NÃO DELIBERADO.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 302/03 - do Sr. Chico da Princesa - que "altera o Decreto - lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".
RELATOR: Deputado JOÃO ALMEIDA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação.
Vista ao Deputado Nelson Pellegrino, em 22/02/2006.
NÃO DELIBERADO.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 3.502/04 - do Sr. Carlos Nader - que "acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal, de forma a tornar absoluta a presunção de violência nos crimes contra os costumes nos casos que especifica".
RELATOR: Deputado VICENTE ARRUDA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
NÃO DELIBERADO.


11 -

PROJETO DE RESOLUÇÃO (CD) Nº 85/00 - do Sr. Marcos Cintra - que "institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a formação de cartel, e a manipulação de preços, por parte das grandes indústrias de suco de laranja".
RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Inaldo Leitão e Vilmar Rocha, em 14/03/2006.
NÃO DELIBERADO.


12 -

PROJETO DE RESOLUÇÃO (CD) Nº 30/03 - do Sr. Inaldo Leitão - que "institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a atuação de organizações criminosas no sistema prisional brasileiro, resultando em assassinatos de autoridades, entre os quais o do juiz Antônio José Machado Dias, da Vara das Execuções Penais de Presidente Prudente (SP), bem como a recente ordem de espalhar o pânico na cidade do Rio de Janeiro (RJ), dada pelos chefes do tráfico encarcerados no sistema penitenciário de Bangu, que também resultou em mortes (documentos em anexo)".
RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
NÃO DELIBERADO.


D -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

13 -

PROJETO DE LEI Nº 3.778/97 - do Senado Federal - Jefferson Peres - (PLS 233/1996) - que "altera o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União - para determinar a obrigatoriedade da realização de concurso público por entidade estranha ao órgão da Administração Pública cujos cargos serão objeto desse concurso".
RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda.
Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Darci Coelho e Paulo Afonso, em 17/08/2005.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado em 07/03/2006.
NÃO DELIBERADO.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 640/03 - do Sr. Celso Russomanno - que "altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para acrescentar normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência em hotéis, bares, restaurantes e similares".
RELATORA: Deputada IRINY LOPES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e das Emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


15 -

PROJETO DE LEI Nº 4.703/04 - do Senado Federal - Papaléo Paes - que "institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa".
RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


ORDINÁRIA

16 -

PROJETO DE LEI Nº 5.155/01 - do Sr. Jorge Alberto - que "dispõe sobre a equalização de juros pelo Tesouro Nacional nos empréstimos feitos a microempresas e empresas de pequeno porte com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT".
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS SANTOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
NÃO DELIBERADO.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 7.154/02 - do Sr. Inaldo Leitão - que "acrescenta Parágrafo Único ao art. 54, da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991".
RELATOR: Deputado MAURÍCIO RANDS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva.
NÃO DELIBERADO.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 7.298/02 - do Sr. Cabo Júlio - que "dispõe sobre a proibição de regalias no Sistema Penitenciário Brasileiro". (Apensados: PL 908/2003 e PL 2121/2003)
RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA.
PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 908/2003 e do PL 2121/2003, apensados.
Suspensa a discussão em virtude do início da Ordem do Dia do Plenário, em 04/04/2006.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


19 -

PROJETO DE LEI Nº 72/03 - do Sr. Dimas Ramalho - que "dá nova redação ao artigo 10º da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951) e dá outras providências".
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Inaldo Leitão, José Eduardo Cardozo e Vicente Arruda, em 30/03/2005.
Suspensa a discussão, por acordo, para o dia 30/11/2005, em 24/11/2005.
Discussão iniciada, em 30/03/2005.
NÃO DELIBERADO.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 429/03 - do Sr. Paes Landim - que "acrescenta parágrafos 3º, 4º e 5º ao art. 652 da Lei nº 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil)".
RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES.
PARECER: pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
NÃO DELIBERADO.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 747/03 - da Sra. Terezinha Fernandes - que "dispõe sobre a proibição da derrubada de palmeiras de babaçu nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Pará, Goiás e Mato Grosso e dá outras providências".
RELATOR: Deputado WAGNER LAGO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva.
NÃO DELIBERADO.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 1.281/03 - do Sr. Inaldo Leitão - que "dispõe sobre assistência em processos de interesse da Administração Pública ".
RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto, em 24/05/2005.
O Deputado Luciano Zica apresentou voto em separado em 01/09/2005.
Concedido prazo ao relator, nos termos do art. 57, inciso XI, do Regimento Interno, em 24/08/2005.
NÃO DELIBERADO.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 1.343/03 - do Sr. Aloysio Nunes Ferreira - que "acrescenta o § 2º ao art. 541, do Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - com o objetivo de estabelecer requisitos para o conhecimento do recurso especial, transformando o parágrafo único em § 1º".
RELATOR: Deputado VILMAR ROCHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Darci Coelho e Mendes Ribeiro Filho, em 27/10/2005.
O Deputado Darci Coelho apresentou voto em separado em 10/11/2005.
NÃO DELIBERADO.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 1.564/03 - da Sra. Angela Guadagnin - que "altera a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, dispondo sobre a prescrição de medicamentos pela denominação genérica nos serviços de saúde não financiados pelo Sistema Único de Saúde e sobre as penalidades aos infratores".
RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda apresentada nesta Comissão e da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Luiz Eduardo Greenhalgh e Mendes Ribeiro Filho, em 08/12/2005.
Suspensa a discussão em virtude do início da Ordem do Dia do Plenário, em 15/12/2005.
NÃO DELIBERADO.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 2.827/03 - do Sr. Ivan Valente - que "institui a obrigatoriedade de incluir o quesito cor/raça nas fichas de matrícula e nos dados cadastrais das Instituições de Educação Básica e Superior, públicas ou privadas, em suas diversas modalidades de ensino".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
NÃO DELIBERADO.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 2.831/03 - do Sr. Hamilton Casara - que "dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS e dá outras providências". (Apensado: PL 3007/2004)
RELATOR: Deputado VILMAR ROCHA.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do PL 3007/2004, apensado.
NÃO DELIBERADO.


27 -

PROJETO DE LEI Nº 3.044/04 - do Sr. Jefferson Campos - que "permite pequenas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos a manter como sede de sua empresa sua própria residência".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
NÃO DELIBERADO.


28 -

PROJETO DE LEI Nº 3.133/04 - da Sra. Luiza Erundina - que "dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde".
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
Vista ao Deputado Marcelo Ortiz, em 28/03/2006.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


29 -

PROJETO DE LEI Nº 3.762/04 - do Sr. Carlos Abicalil - que "define o acórdão de Tribunal de Contas como título executivo extrajudicial".
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL.
PARECER: constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
NÃO DELIBERADO.


30 -

PROJETO DE LEI Nº 4.502/04 - da Sra. Perpétua Almeida - que "acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados em lei".
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
NÃO DELIBERADO.


31 -

PROJETO DE LEI Nº 5.260/05 - da Sra. Juíza Denise Frossard - que "dá nova redação ao caput e acrescenta parágrafo ao art. 239, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos".
RELATOR: Deputado NEY LOPES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
NÃO DELIBERADO.


32 -

PROJETO DE LEI Nº 5.441/05 - do Sr. Roberto Magalhães - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar". (Apensado: PL 5442/2005)
RELATOR: Deputado DARCI COELHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 5442/2005, apensado, com substitutivo.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


33 -

PROJETO DE LEI Nº 5.450/05 - do Sr. Pedro Fernandes - que "inclui no anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que menciona".
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
VISTA AO DEPUTADO COLBERT MARTINS.


34 -

PROJETO DE LEI Nº 6.090/05 - do Sr. Francisco Dornelles - que "dispõe sobre a prorrogação de incentivos fiscais para aplicação em fundos destinados ao desenvolvimento da indústria cinematográfica".
RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER