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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 2003, QUE "INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE COMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO".
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/03/2006
Discussão e votação do Parecer da Relatora, Deputada Ann Pontes. |
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
URGÊNCIA ART. 155 RICD |
1 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/03
- do Sr. Vander Loubet - que "dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar n º 31, de 11 de outubro de 1977. NOVA EMENTA: Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação, dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e dá outras providências". (Apensado: PLP 91/2003)
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